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As empresas hoje enfrentam o desafio de minimizar o impacto dos "custos invisíveis", fatores que diminuem as margens operacionais e, por conseqüência, a sua própria eficácia.
Sob esse ponto de vista, dois fatores evidenciam sua importância na saúde corporativa - custos logísticos e o efeito tributário. Apesar de assuntos aparentemente distintos e ainda pouco explorados, ambos necessariamente devem se encontrar em projetos de otimização de recursos e aprimoramentos operacionais.

Quando uma companhia redesenha sua rede logística, definindo, por exemplo, a localização de centros de distribuição e fábricas, é recomendável que ela examine cenários (preferencialmente usando ferramentas de otimização para isso) considerando o impacto tributário e sua relação com os custos logísticos.

Ou seja, de que maneira esses dois fatores interagem e como é possível conseguir a maior economia, ainda que haja o aumento de um deles pago com sobra pelo outro.

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos. Ele é um imposto não cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. Atualmente existem 27 legislações sobre o ICMS.

As alíquotas variam de acordo com o produto a ser comercializado e com a combinação origem/destino. De maneira simplificada, são utilizados três índices para definição das alíquotas por cada estado - se o estado é considerado rico, se é chamado pobre ou ainda se a circulação e/ou a venda é feita dentro de um mesmo estado.

Em muitas situações, as empresas tomam atitudes a princípio pouco convencionais, mas que permitem uma enorme economia no fim do processo. Por exemplo, como explicar a grande concentração de atacadistas no sul de Minas Gerais, atendendo o mercado de São Paulo?

A resposta é a diferença entre a alíquota de ICMS de Minas para São Paulo e a alíquota para circulação dentro do Estado de São Paulo. A segunda é significativamente maior que a primeira, o que faz com que o aumento de custos logísticos seja muito inferior à economia tributária obtida ao optar pelo imposto menor.

Muitas das grandes companhias desenharam sua malha logística considerando o ICMS como um fator de custo.

A partir do exame de cenários, foram capazes de determinar a localização de seus centros de distribuição, quais produtos serão alocados em quais unidades e qual a abrangência da distribuição de cada centro operacional, entre outras coisas.
Uma possibilidade, mesmo que ainda remota, é a de venha ser adotada uma reforma tributária abrangente no País. Segundo analistas, existe projeto visando à existência de cinco alíquotas únicas para todo o Brasil.

Isto exige que o planejamento logístico e tributário contemple desde o inicio um cenário que retrate esta nova situação, permitindo antever os diferentes custos e investimentos adicionais ou das perdas eventualmente resultantes.

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Marcos Isaac - Sócio-diretor da consultoria Modus)


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