Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Tributário .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Penhora online deve ser usada como última alternativa.
O uso da penhora online é facultativo e só deve ser autorizado depois de esgotados todos os meios para a localização de bens do devedor. O entendimento é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF.

Os desembargadores reconheceram que, embora “célere e eficaz”, o meio virtual de penhora de valores não deve ser utilizado de forma deliberada.

O pedido de penhora online foi feito pela Advocap — Associação dos Advogados da Terracap. O TJ distrital, no entanto, entendeu que não há comprovação nos autos de que foram esgotados todos os meios para localização de bens da devedora Maria Inês da Silva Souza.

Os desembargadores esclareceram que a penhora online depende de cadastramento prévio e fornecimento de senha do juiz, de caráter pessoal e intransferível. A segurança das informações trocadas entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras é garantida por meio da tecnologia de criptografia de dados.

Polêmica do bloqueio

A penhora online é utilizada pela Justiça Trabalhista já há quatro anos e meio. Ainda hoje, é constantemente criticada por advogados, que sustentam que o sistema permite o bloqueio indiscriminado de contas das empresas.

Segundo advogados, não são poucos os casos de empresas que se viram encurraladas com faturas e salários pendentes porque tiveram várias contas bloqueadas pelo sistema, quando apenas um dos bloqueios seria suficiente para satisfazer a execução.

Mesmo assim, os números mostram a crescente utilização da penhora online. Desde 2002 e até janeiro deste ano, o Bacen-Jud executou 609 mil ordens judiciais. E, no pouco tempo de uso da segunda versão — em testes desde julho de 2005, mas aberto aos juízes em novembro — já foram executadas 72 mil ordens.

Data: 13/12/2006

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2006


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links