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Golpe no setor empresarial.
Darius Canavarros Palma
 
     No início da semana, uma decisão conjunta do Ministério da Fazenda e dos Governos Estaduais pegou a classe empresarial de surpresa. O adiamento de janeiro de 2007, para julho, da vigência da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (que cria o Super Simples), desrespeita os micro e pequenos empresários. O pacote com o Super Simples era uma verdadeira mini reforma tributária, implicando na redução dos custos do produto final para o consumidor.
     
     O Super Simples tem por objetivo trazer para a formalidade milhares de pequenos empreendedores. O "acordão" frustrou a classe, e o governo federal assinou o seu atestado de culpabilidade. É importante lembrar que a efetivação do Super Simples fazia parte de muitos discursos políticos. Passadas as eleições, começa a se desenhar um quadro previsto pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que é a não redução da carga tributária brasileira. E, com o adiamento do Super Simples, o panorama previsto é a continuidade da elevação da carga tributária, prova disso são os impostos, taxas e contribuições pagas pelos brasileiros, que no primeiro semestre deste ano, atingiu o patamar de 39,41% do Produto Interno Bruto (PIB).
     
     Em Mato Grosso a situação é diferente. A arrecadação per capital saltou virtuosamente nos últimos cinco anos gerando um acréscimo de 60% nos valores arrecadados de tributos federais. A tão almejada redução tributária, mas uma vez foi adiada. O golpe foi certeiro.
     
     Vários são os benefícios agregados ao pacote do Super Simples, entre eles a desburocratização das micro e pequenas empresas, além do tratamento especial para diversas áreas de modo a incentivar o desenvolvimento dos pequenos negócios. O projeto de lei do Super Simples é excelente porque vai trazer muitos informais para a formalidade. Além disso, ao aumentar a base arrecadatória, vai gerar maior arrecadação aos cofres públicos. Volto a dizer, o contribuinte não merecia essa rasteira. A previsão é de renúncia fiscal de 5 bilhões de reais por ano com a lei. Portanto, além da desburocratização, a adesão ao Super-Simples garantiria uma tributação menor do que a cobrada de empresas que não desfrutam desse benefício.
     
     O Ministério da Fazenda culpou o adiamento do pacote, aos diversos problemas técnicos para a implementação do sistema único de tributação, além do excessivo número de emendas ao projeto e o interesse de Estados e municípios em não perder receita. Acredito que são questões que já deveriam ter sido solucionadas, afinal, há muito está se arrastando as discussões e entendimentos a respeito do Super-Simples. Não é razoável, nesta altura do campeonato, falarmos em problemas técnicos. Trata-se sim, de questões políticas, de verdadeiro descaso para com o empresariado e os contribuintes em geral. Falta comprometimento das autoridades com a desburocratização e a redução da carga tributária federal.
     

     Perdemos todos com essa decisão. Perdem os consumidores, com a não redução do preço das mercadorias. Perdem os empresários, com a manutenção da burocracia e da altíssima carga tributária. E perde a democracia, com mais um golpe ardiloso dado justamente após a realização da sua maior expressão, que são as eleições diretas. Vamos aguardar até julho, para vermos se realmente o Super-Simples entrará em vigência ou se haverá mais desculpas para a sua não realização. Aguardemos alerta.

Darius Canavarros Palma é advogado tributarista e diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário em Mato Grosso.

Data: 13/12/2006

Fonte: www.24horasnews.com.br


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