Acusado de crime tributário que já parcelou a dívida e a paga regularmente à Secretaria da Fazenda não tem de aguardar preso o final das investigações. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Segundo informações do Conjur, ele suspendeu, até o julgamento final, o trâmite de uma ação penal por crime contra a ordem tributária contra um empresário paulista. A denúncia do Ministério Público concluiu que o empresário praticou o crime de apropriação indébita por ter sonegado ICMS, entre os anos de 1998 e 2000. Depois de ter recebido a denúncia, o acusado fez o parcelamento do crédito tributário.
De acordo com sua defesa, o procedimento já levaria à suspensão da ação penal. O pedido de liminar foi negado pela primeira e segunda instâncias. As decisões foram confirmadas pelo STJ e a defesa recorreu ao STF.
Data: 13/12/2006