Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Tributário .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Exigência de CND é o principal entrave.

A exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND) ainda é um obstáculo para as empresas que pretendem aderir à Lei de Recuperação e Falência de Empresas (nova Lei de Falências). De acordo com a nova norma, as companhias que forem ingressar no processo de recuperação judicial precisam apresentar a certidão comprovando que não possui débitos com o Fisco.

No entanto, é pouco provável que uma empresa em dificuldades financeiras esteja em dia com o pagamento de tributos. Pelo contrário, segundo advogados especializados no tema, a primeira conta que fica sem pagar em caso de dificuldade financeira é o imposto. "Imagina que uma empresa em dificuldade tem a fatura de um fornecedor ou a folha de pagamento dos funcionários para pagar e um imposto e só tem caixa para um dos dois. Qual que ela vai pagar?", questiona o gerente da área de Corporate Finance da Deloitte Touche Tohmatsu, Luis Vasco Elias.

O grande vilão

De acordo com pesquisa realizada pela Deloitte, 75% dos entrevistados afirmam que a necessidade de que a empresa esteja adimplente com o Fisco mediante a comprovação de certidões negativas de débitos é um dos pontos que merecem ser modificados na nova lei.

"De acordo com a norma, a empresa endividada pode ir para a recuperação, mas não pode dever para o Fisco. Isso inviabilizaria a recuperação", afirma o sócio da área de Corporate Finance da Deloitte, Luiz Alberto Fiore. Ele lembra que alguns juízes estão aceitando a recuperação judicial sem a apresentação da CND. "O Fisco ainda não se definiu e os juízes estão sensibilizados quanto a isso", diz Fiore.

Desde que a nova Lei de Falências entrou em vigor, em junho do ano passado, empresários e advogados aguardam a criação de um parcelamento fiscal. No entanto, apesar dos discursos, o projeto ainda não saiu do papel. Uma das proposta não agradou o setor empresarial. Primeiro, porque o prazo para o pagamento era de apenas seis anos, enquanto que o Refis prevê 15 anos para o pagamento. Além disso, fala-se em correção pela Selic e não a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), como ocorre no caso do Refis.

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 14)(Gilmara Santos)


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links