Uma norma divulgada na última sexta-feira pelo Banco Central está causando polêmica e dividindo o meio jurídico. A Circular 3.333 prevê que os bancos e instituições financeiras que operam no País terão que vigiar atentamente os parlamentares, governadores e demais integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, como parte do combate do governo federal à lavagem de dinheiro. Em resumo, a norma fixa procedimentos especiais mais rigorosos a serem adotados pelas instituições financeiras em relação aos clientes que exercem cargos públicos. Se por um lado a medida é considerada salutar do ponto de vista moral e ético porque tem o intuito de combater o crime de lavagem de dinheiro. Por outro lado, ela pode ser considerada inconstitucional porque uma resolução estaria mudando uma determinação prevista pela Constituição. "O objetivo é dar mais transparência para a classe política e inibir o desvio de dinheiro público", comenta o advogado Miguel Bechara Jr., do escritório Bechara Jr. Advocacia. Para o advogado Flávio Guberman, do escritório Oswaldo Corrêa, do ponto de vista moral e ético a norma é "louvável". Apesar de não estar definido na norma, o advogado afirma que apenas movimentações vultuosas, suspeitas ou irregulares estarão na mira do Banco Central. Especialistas concordam quanto à importância de adotar medidas de combate à lavagem de dinheiro. As divergências ficam por conta da constitucionalidade da norma. E, certamente, caberá ao Judiciário decidir se a circular é ou não constitucional. "O sigilo bancário está previsto na Constituição. Jamais uma circular do Banco Central poderia mudar isso", afirma o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados Associados. "Qualquer movimentação para combater a corrupção e o narcotráfico é válida. Mas não se pode rasgar normas constitucionais", diz o advogado que é especialista em direito administrativo e constitucional. Neves Bezerra garante que só uma emenda constitucional ou uma lei complementar seriam capazes de prever tal mudança no sigilo bancário. "É importante combater a lavagem de dinheiro, mas temos que fazer isso com base nos princípios constitucionais." Já para Flávio Guberman, do ponto de vista constitucional, a norma estaria respaldada na convenção das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário. "As definições brasileiras seguem a mesma linha da convenção das Nações Unidas", diz o advogado. "Não enxergo vício de constitucionalidade, mas prevejo questionamento quanto ao controle que tem que se ter dessas informações", afirma Flávio Guberman. "É preciso definir melhor as hipóteses de manuseio e uso dessas informações porque se cair em mãos erradas pode ter um efeito desastroso", complementa.Data: 03/01/2007
Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(Gilmara Santos)
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