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Tribunais excluem ICMS do PIS/Cofins.
Muitas empresas têm conseguido no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias tem considerado o resultado parcial do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em agosto e que já conta com seis votos favoráveis ao contribuinte. Já existem decisões, confirmando ou concedendo liminares favoráveis à exclusão, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª e 3ª regiões. 

O próprio Supremo concedeu, em setembro de 2006, uma liminar que suspende a cobrança dessa diferença pela Fazenda Nacional até o julgamento de um recurso extraordinário da empresa pela corte. O que, segundo advogados, seria um ato previsível, pois o tema está sendo discutido pelo pleno do Supremo. No TRF da 3ª Região há uma liminar favorável à Arch Química Brasil.

Na decisão, a desembargadora Regina Helena Costa considera o fato de que o Supremo sinaliza para o reconhecimento da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo. Na sexta-feira, o TRF da 1ª Região concedeu uma liminar a uma empresa mineira de tecelagem, e no TRF da 2ª Região há pelo menos três confirmações de liminares da primeira instância para empresas de telecomunicações e de papel e celulose. 

O advogado Marcelo Franco do Amaral Milani, tributarista do Correia da Silva Advogados, acredita que a tendência do Judiciário é passar a considerar o julgamento parcial do Supremo. Ele obteve na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo uma liminar para uma empresa da área de produtos químicos.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, conseguiu a confirmação de três liminares no TRF da 2ª Região, mas teve cinco pedidos negados na primeira instância. Segundo ele, os juízes que negaram os pedidos entendem que não há razão para mudar de orientação antes do julgamento definitivo da questão no Supremo.

O mesmo entendimento foi aplicado aos pedidos de liminares, negados em primeira instância, para clientes da advogada Daniela Procópio, do Botelho, Spagnol, Advogados. Ela, no entanto, obteve quatro liminares para empresas de mineração, química e transporte. "A tendência é a concessão de liminares, mas não há nada garantido", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados.
Data: 31/01/2007

Fonte: SEGS


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