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Câmara aprova lei da microempresa - Norma, que amplia o Simples, só depende da sanção do presidente para entrar em vigor em julho de 2007.
Câmara aprova lei da microempresa
Norma, que amplia o Simples, só depende da sanção do presidente para entrar em vigor em julho de 2007

Ana Paula Lacerda

O projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também conhecida como Super Simples, foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, após quase dois anos de tramitação. Agora o texto - que reduz a carga tributária e aumenta a abrangência do Simples - segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva num prazo máximo de 15 dias. O Super Simples reunirá seis tributos federais mais o ICMS estadual e o ISS municipal.

A lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2007, e não em 1º de janeiro, como havia sido proposto anteriormente. “Ainda tenho esperança de que o presidente Lula adiante esta data para fevereiro ou março”, disse o relator das emendas feitas ao projeto pelo Senado, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Paulo Skaf, comemorou a aprovação da Lei Geral das MPEs. “O Super Simples é um avanço no sistema tributário brasileiro e servirá de estímulo à criação de mais empregos e renda no país”, disse.

Na opinião de Skaf, a desoneração fiscal e a redução da burocracia para os micro e pequenos empresários incentivarão também a formalização de negócios que hoje vivem na marginalidade da economia. “O Brasil só tem a ganhar com medidas que reduzem a carga tributária e burocracia.”

Segundo estimativas do Sebrae, com a nova lei haverá a formalização de cerca de 1 milhão de empresas, o que traria, só para o Estado de São Paulo, um ganho de arrecadação de cerca de R$ 500 milhões. Haveria também a criação e formalização de aproximadamente 3 milhões de empregos.

Das 14 emendas feitas anteriormente pelo Senado, foram aprovadas 10. Entre as rejeitadas, está a que excluía a possibilidade de as imobiliárias optarem pelo Simples Nacional. A lei foi aprovada com 323 votos a favor e quatro abstenções. A maioria dos partidos já havia orientado seus parlamentares a votarem favoravelmente ao projeto.

EFEITOS

Podem se beneficiar com o Super Simples as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano. A nova lei cria um regime tributário com mais faixas de tributação de acordo com o faturamento e a área de atividades da empresa (indústria, comércio ou serviços).

A nova lei também cria cadastros unificados para diminuir a burocracia dos processos de abertura e fechamento de empresas e dá às MPEs participação preferencial nas licitações até R$ 80 mil.

Data: 16/02/2007

Fonte: 


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