Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Direito da Sociedade da Informação .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Câmeras em rodovia não ferem a intimidade, afirma juíza gaúcha

Alegar violação da intimidade com o uso de câmeras de monitoramento em rodovias não serviu como argumento para uma juíza suspender a utilização delas em uma estrada gaúcha. Esse foi um dos argumentos utilizados pela juíza substituta da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, ao julgar parcialmente procedente o pedido do MPF (Ministério Público Federal).

“Não há dúvida sobre os benefícios advindos da utilização das câmeras”, salientou Paula. Quanto ao direito fundamental à intimidade, alegado pelo MPF, a magistrada lembrou que “é preciso ter em mente que a modernidade da vida modificou a concepção tradicional de ‘intimidade’”.

“Nos dias de hoje, exemplificou, é comum sermos filmados quando vamos ao banco, ao shopping, ao supermercado, a prédios públicos, a rodoviárias e a aeroportos”.

Por outro lado, a maior segurança propiciada aos usuários da rodovia nos trechos monitorados é imediata, salientou a juíza. O sistema, destacou, é útil e eficaz na otimização da segurança dos transeuntes e serve para coibir a ação de criminosos, auxiliando na apuração de delitos e na solução de crimes graves de trânsito.

Detalhista
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a elaborar texto normativo técnico, regulamentando a utilização das câmeras na rodovia federal.

A agência também deverá, pela sentença, fiscalizar o uso do equipamento periodicamente e elaborar relatórios gerais das atividades de fiscalização do sistema.

Já a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (Rio Grande do Sul) decidiu que a ANNT deve regulamentar a utilização de câmeras de monitoramento instaladas pela Concepa. No entanto, o recurso interposto pelo MPF contra a Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre (Concepa) e a ANTT foi negado.

O pedido objetivava a implementação de medidas quanto ao uso das câmeras de monitoramento instaladas pela Concepa ao longo da rodovia BR 290 (Freeway). Assim, foi confirmada a sentença de primeiro grau, que manteve a utilização do sistema, mas obrigou a ANTT a regulamentar a utilização delas.

Ao analisar o recurso interposto no TRF contra a sentença, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou o pedido, confirmando integralmente a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Turma.

Data: 18/09/2007

Fonte: Uol


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links