Alegar violação da intimidade com o uso de câmeras de monitoramento em rodovias não serviu como argumento para uma juíza suspender a utilização delas em uma estrada gaúcha. Esse foi um dos argumentos utilizados pela juíza substituta da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, ao julgar parcialmente procedente o pedido do MPF (Ministério Público Federal).
“Não há dúvida sobre os benefícios advindos da utilização das câmeras”, salientou Paula. Quanto ao direito fundamental à intimidade, alegado pelo MPF, a magistrada lembrou que “é preciso ter em mente que a modernidade da vida modificou a concepção tradicional de ‘intimidade’”.
“Nos dias de hoje, exemplificou, é comum sermos filmados quando vamos ao banco, ao shopping, ao supermercado, a prédios públicos, a rodoviárias e a aeroportos”.
Por outro lado, a maior segurança propiciada aos usuários da rodovia nos trechos monitorados é imediata, salientou a juíza. O sistema, destacou, é útil e eficaz na otimização da segurança dos transeuntes e serve para coibir a ação de criminosos, auxiliando na apuração de delitos e na solução de crimes graves de trânsito.
Detalhista
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a elaborar texto normativo técnico, regulamentando a utilização das câmeras na rodovia federal.
A agência também deverá, pela sentença, fiscalizar o uso do equipamento periodicamente e elaborar relatórios gerais das atividades de fiscalização do sistema.
Já a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (Rio Grande do Sul) decidiu que a ANNT deve regulamentar a utilização de câmeras de monitoramento instaladas pela Concepa. No entanto, o recurso interposto pelo MPF contra a Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre (Concepa) e a ANTT foi negado.
O pedido objetivava a implementação de medidas quanto ao uso das câmeras de monitoramento instaladas pela Concepa ao longo da rodovia BR 290 (Freeway). Assim, foi confirmada a sentença de primeiro grau, que manteve a utilização do sistema, mas obrigou a ANTT a regulamentar a utilização delas.
Ao analisar o recurso interposto no TRF contra a sentença, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou o pedido, confirmando integralmente a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Turma.
Data: 18/09/2007