O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quinta-feira suspendendo grande parte da Lei de Imprensa. A decisão também paralisa processos que tramitam na Justiça e possíveis condenações estabelecidas com base na lei.
O despacho de Ayres Britto tem, portanto, efeito imediato nas ações movidas pela Igreja Universal do Reino de Deus e seus fiéis contra órgãos de imprensa.
Editada em 1967, quando o Brasil vivia sob a ditadura militar, a lei contém vários dispositivos considerados inibidores da liberdade de expressão, como a pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) no julgamento de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do PDT. Para o partido, a lei é uma afronta à Constituição Federal, promulgada 21 anos depois, que homenageia as liberdades civis e de comunicação.
A decisão de Ayres Britto terá validade até o julgamento de mérito da ação do PDT, que ainda não tem data prevista para acontecer. Se o plenário do STF concordar com o relator, os processos judiciais com base na lei serão arquivados e a legislação, derrubada definitivamente.
"A Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que nada tem a ver com a atual", escreveu Ayres Britto.
No despacho, o ministro cita o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão nenhuma restrição". Também menciona que o mesmo artigo proíbe qualquer lei de conter "dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Ao fim, o ministro conclui: "Imprensa e a democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas".
Delitos sujeitos a punição prevista no Código Penal Os delitos de calúnia, injúria e difamação foram suspensos da Lei de Imprensa, bem como as penas aplicadas aos condenados por cometê-los. No entanto, o jornalista que incorrer na prática ainda está sujeito a punição, porque os crimes contra a honra também são descritos no Código Penal. As penas previstas no código, no entanto, são mais brandas do que as impostas pela Lei de Imprensa. Para calúnia, por exemplo, a lei prevê pena de até três anos de detenção. No código, o tempo máximo é de dois anos.
Na ação, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) escreveu que a lei contestada era um "produto de um Estado autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular". Ele citou as ações judiciais em massa da Universal contra jornalistas como exemplo de que a legislação continua servindo para tentar inibir a atividade da imprensa. E completou: "A escalada de intimidação tem efeitos mais agudos contra os veículos de pequeno e médio porte, muitas vezes distantes da fiscalização popular dos grandes centros".
Na noite de quinta-feira, Britto falou sobre sua decisão:
- A nova ordem constitucional é exigente de uma lei de Imprensa compatível com ela, que trate a imprensa com carinho e com o apreço elevadíssimo que a Constituição fez. A imprensa não é para ser cerceada. Não é para ser embaraçada. É para ser faciltada e agilizada - disse o ministro.
Sobre as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que defendeu a Igreja Universal do Reino de Deus, que tem ajuizado diversas ações contra jornalistas em vários cantos no país, o ministro lembrou que o presidente tem direito a se expressar.
- O próprio presidente está no uso de sua liberdade de expressão. Vivemos em um estado plural. O pluralismo é a convivência dos contrários e a democracia tem essa convivência dos contrários. É um de seus pilares.
Carolina Brígido e Isabel Braga - O Globo Data: 22/02/2008
Fonte: O GLOBO ONLINE
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