Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Direito da Sociedade da Informação .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Confusão do nome - Tribunal Arbitral de Ariquemes deve se chamar Câmara.

A Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes (RO) pode prosseguir com as suas atividades, mas não pode mais se autodenominar “Tribunal Arbitral” nem usar o brasão da República ou qualquer outro artifício que possa dar a impressão de que é uma instituição pública. O juiz Rinaldo Forti, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, intermediou assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta entre a entidade e o Ministério Público. O acordo pôs fim à Ação Civil Pública que corre há um ano.

Os impressos, ofícios e correspondências da associação não podem conter expressões como juiz, Justiça, processo, citação ou intimação. Ela também se comprometeu a não prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas à arbitragem.

O MP pedia o fim das atividades da entidade. De acordo com os autos, a associação estaria agindo irregularmente, funcionando como verdadeiro escritório de cobrança e induzindo pessoas a acreditarem que era órgão do Judiciário, usando brasões da República em seus impressos (com algumas alterações). Além de expressões como intimação e oficial de Justiça.

Segundo o MP, as audiências promovidas pela associação eram presididas por pessoa que se apresentavam como juiz, tudo com o pretexto de induzir os presentes a crerem estarem diante de um órgão do Poder Judiciário.

O Judiciário local concedeu liminar para suspender as atividades da entidade, que recorreu e conseguiu revertê-la. Depois de mudanças em seu quadro, a associação fez modificações na instituição até assinar o termo.

Processo 002.2007.002325-3

Data: 09/04/2008

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links