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Era da Sociedade da Informação
 

A humanidade está vivendo um período de transformação de uma sociedade industrial para uma sociedade da informação.

No final do século XX vivemos um dos raros intervalos na história, cuja característica é a transformação de nossa “cultura material” pelos mecanismos de um novo paradigma tecnológico que se organiza em torno da tecnologia da informação.

Voto e participação - A inovação tecnológica atual não está preocupada com a produtividade de bens materiais, mas com a produtividade informacional. Assim pode-se esperar que esta revolução acarrete mudanças fundamentais nos valores humanos, no comportamento, nas tendências do pensamento e na estrutura política e econômica da sociedade.

 

Sociedade da Informação é um estágio de desenvolvimento social caracterizado pela capacidade de seus membros (cidadãos, empresas e administração pública) de obter e compartilhar qualquer informação, instantaneamente, de qualquer lugar e da maneira mais adequada. CASTELLS, Manuel. Galáxia da internet: Reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade; trad. Maria Luiza X. de A. Borges – Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2003 p. 13/33

    Vive-se em uma era  em que estes novos fenômenos ganharam relevo e espaço para discussão na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, da ONU  -(Organização das Nações Unidas). 

Uma Nova Economia

u    É Informacional, Global e em Rede

u    É Informacional porque a produtividade e a competitividade são dependentes da capacidade de gerar, processar e aplicar de forma eficiente a informação baseada no conhecimento

u    É Global porque as principais atividade produtivas estão organizadas em escala global, diretamente ou mediante um rede de conexões entre os agentes econômicos envolvidos

u    É em Rede porque a produtividade é gerada nas novas condições históricas, e a concorrência é feita em uma rede global de interação de informações entre redes empresariais e por Estados e Governos

u    Tendências no Brasil: Novo modelo de governo que é pautado na atuação com mútua e assistência de informações e compartilhamento de cadastros (E-GOV).

u    Artigo 199 do CTN- Mútua assistência para Fiscalização de Tributos (U, E, M e DF);Emenda Constitucional n.º 42 introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. (SPED e NF-e)

Data: 30/06/2008 20:12:19

Fonte: Almeida Camargo Advogados


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