Campanha online vive impasse no Brasil
u LIBERDADE DE EXPRESSÃO – (recente decisão) - O colunista do caderno Link e blogueiro Pedro Dória teve de retirar de seu blog o banner "Gabeira 2008", em que, segundo ele, expressava sua opinião sobre a candidatura à prefeitura do Rio do deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ).
u “Foi censura”, opina Doria, que é carioca e quis se posicionar na atual disputa. vice-presidente e corregedor do TRE-SP,
u O vice-presidente e corregedor do TRE-SP - Walter de Almeida Guilherme menciona: “não haveria mal” em um eleitor se posicionar em relação ao seu candidato “a qualquer instante” em blogs ou no Orkut. “Qualquer pessoa pode pedir votos. O contrário seria tolher a liberdade de expressão. Antes do início oficial da campanha, quem não pode fazer propaganda são os partidos e os candidatos.”
u Para o juiz de fiscalização do TRE-RJ, Luiz Marcio Pereira, não importa se é um blog independente. “O blog, a internet, é igual ao jornal”, diz. “Você não pode externar uma opinião antes de 6 de julho que influencie a opinião de alguém e dê vantagens para algum candidato.”
Recentes decisões da Justiça Eleitoral
Internet - O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, condenou o deputado estadual pela prática de propaganda extemporânea veiculada em sua página pessoal de internet.
Orkut - A juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral condena dia 07 de abril de 2008, o pré-candidato ao pagamento pela prática de propaganda eleitoral no “Orkut”, com a página eletrônica intitulada “Moisés -Vereador”.
Em Salvador, o TRE-BA solicitou no dia 21 de junho a vereador que retirasse do ar seu site por, segundo ele, fazer com que “o nome do vereador seja lembrado pelo eleitor”. O TRE-BA não respondeu à reportagem. Augusto recorreu, mas fechou o site. “Só publicava coisas sobre o mandato”, defende-se. “Não sou contra regras. Só não podem haver exageros.”
Juiz da 1 Zona Eleitoral de SP multou revista Veja e Prefeito Kassab
Belo Horizonte, Antônio Helvécio (PV-MG) foi multado pelo TRE-MG em R$ 21 mil por propaganda no Orkut ao colocar mensagens “disputei eleição para deputado federal... E agora vou tentar vereador em 2008”.
Já em Campinas interior de SP, dois vereadores foram notificados em 7 de maio. Paulo Bufalo (PSOL-SP) foi denunciado ao enviar por e-mail uma reportagem publicada na imprensa local sobre a sua candidatura.
A censura prévia as ações da imprensa
u De dezembro do ano passado para cá, ao menos cinco reportagens foram proibidas de serem publicadas pela Justiça, em primeira instância. O jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por publicar reportagens com candidatos à Prefeitura de São Paulo. Na quinta-feira, (26/06/08) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou as decisões.
u No caso de censura prévia mais recente, o Grupo Estado foi calado na semana passada pelo juiz substituto Ricardo Rezende Silveira, da 10ª Vara de Justiça Federal, a pedido do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
u A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acredita que o Juiz agiu corretamente menciona que: “ uma pessoa que tem sua imagem manchada, se recorrer, até sair a indenização já maculou” “ o juiz determinou a suspensão da publicação da matéria até que (...) pudesse analisar os argumentos apresentados”
Recentes Portarias da Justiça Eleitoral
u O TRE-RJ - portaria 02/08 disciplina a divulgaçã de campanha eleitoral pela Internet e outros meios eletrônicos. Interpreta a atual resolução do TSE para permitir a candidatos e cidadãos usarem blogs, Orkut e YouTube. Pode em tese perder a validade caso o TSE imponha restrições explícitas.
u TSE do RJ fez uma interpretação sistêmica da Constituição Federal e da legislação eleitoral.
u O juiz de fiscalização do TER-RJ (Luiz Marcio Pereira) diz que se no Orkut uma pessoa manifestar o apoio a um candidato, trata-se de território livre as pessoas estão navegando porque querem. A mesma regra vale para jornais on-line que após 6 de julho podem apoiar candidatos.
u A Portaria do TER-RJ esclarece que um único candidato poderá ter direito a várias páginas na rede (Orkut,blog..etc). Regra que não é muito clara na resolução 22.718 do TSE.
u Nenhuma propaganda eleitoral pode ser feita antes de 6 de julho seja de um partido seja do Cidadão.
u São permitidas as entrevistas de cunho jornalístico sem dar tratamento privilegiado a nenhum candidato.
u Pode ser divulgar atos de campanha e questões jornalísticas sobre pretensos candidatos. pPor exemplo: não se pode divulgar que uma celebridade vai votar neste ou naquele cadidato- seria antecipação de campanha.
TSE altera norma para permitir divulgação de propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho de 2008
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dia (26), por 6 votos a 1, acolheu a proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, de permitir a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
Com a mudança, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).
Data: 30/06/2008 20:39:11