O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou a aprovação, na última quarta-feira, 9/7, pelo Senado – do Projeto de Lei da Câmara 36/2006 (v. abaixo) de autoria do deputado federal Michel Temer PMDB/SP, que altera o Art. 7º da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia - ) , dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. A matéria recebeu parecer favorável do relator - senador Valter Pereira PMDB/MS - e vai à sanção do presidente da República.
O Projeto de Lei da Câmara 36/2006 estabelece a inviolabilidade de escritórios de advocacia e altera o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. A mudança proíbe juízes de determinar busca e apreensão em escritórios para colher provas contra clientes. "Esse projeto do deputado e advogado Michel Temer teve origem nos lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia, que ocorreram em São Paulo, em 2005, quando por meio de mandados genéricos, agentes do Estado visavam colher provas contra clientes desses advogados, num dos episódios mais amargos para a Advocacia e mais desastrosos para o Judiciário que determinava as invasões sem parâmetros e de forma genérica", avalia o presidente da OAB/SP - Luiz Flávio Borges D’Urso.
O presidente da OAB/SP reforça que, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. "Caso contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que compromete o Estado Democrático de Direito e a paz social". Segundo D’Urso, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11 do artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins.
"É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ter como foco os documentos e informação que o cliente confiou ao advogado. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos", diz D’Urso, para quem o PLC 36/2006 é justo e transparente, a ponto de não permitir que um advogado use essas prerrogativas para esconder conduta que a OAB condena. "É uma questão de justiça com a maioria da classe dos advogados que é séria, honesta e atua sempre dentro dos padrões éticos e legais".
Migalhas
Data: 17/07/2008 12:18:40