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Ação proporá que parte escolha banco
A polêmica envolvendo a administração dos depósitos judiciais por instituições bancárias poderá ganhar novos capítulos. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) pretende ingressar com medida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as partes tenham a oportunidade de decidir onde querem aplicar esse dinheiro. O presidente da entidade, Marcio Kayatt, explicou que os valores depositados em juízo pertencem ao cidadão, que depende dessa medida para reivindicar algo na Justiça. Por isso, afirmou, nada mais justo que ele tenha o direito de escolher o banco de sua preferência.

A questão teve início com dois processos no CNJ, movidos por instituições oficiais, para contestar o convênio firmado pelos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com um banco privado. O julgamento foi suspenso em junho por um pedido de vistas do corregedor geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça César Asfor Rocha. Os bancos oficiais reivindicam a gestão de pelo menos R$ 7,5 bilhões gerados pelos depósitos de ambas as cortes.

Na avaliação de Kayatt, a discussão em curso no órgão é equivocada. "A AASP entende que as ações sobre a aplicação dos depósitos judicias em bancos privados ou particulares não atende à verdadeira discussão. Esses depósitos são feitos pelos cidadãos, ou seja, são de titularidade dos cidadãos, que dependem dessa medida para ingressar na Justiça. Nas ações no CNJ, ninguém está interessado em saber se a remuneração que o cidadão vai obter é ou não a de mercado", afirmou o advogado, referindo-se ao rendimento do dinheiro depositado. Os valores hoje são monopolizados pelos bancos públicos e investidos unicamente na poupança, que tem o menor rendimento do mercado.

Nesse sentido, Kayatt defendeu a abertura do mercado para quem oferecesse maior rendimento para a parte - a verdadeira dentetora do depósito judicial. "Os tribunais poderiam abrir uma licitação e determinar que iria vencer o banco que oferecesse a maior remuneração para o rendimento do cidadão", disse. O presidente da Aasp afirmou que a entidade ainda está estudando a melhor forma de levar o debate ao CNJ. A expectativa é de que a medida seja ingressada já no próximo mês.

Decisão pode abrir novo mercado, diz especialista

Para o advogado Paulo Novaes, sócio responsável pelo núcleo de Economia do escritório Tostes e Associados Advogados, a decisão do CNJ poderá implicar a criação de um novo mercado para as instituições financeiras em funcionamento no País. O que seria benéfico, na opinião dele. Na avaliação do advogado, é um equívoco tratar os depósitos judiciais como sendo disponibilidades de caixa de bancos estaduais ou da União. De acordo com ele, essa posição seria até mesmo inconstitucional.

"Isso fere o princípio da isonomia, porque estabeleceria um tratamento diferente para os bancos oficiais. Fica parecendo que eles detêm maior credibilidade, que o dinheiro depositado neles teria maior rentabilidade. Não existe uma maior segurança somente porque o banco é oficial. Seja banco público ou privado, todos estão sob a fiscalização do Banco Central", disse o especialista, que defende a administração desses recursos pela instituição que oferecer maior vantagem.

Nesse sentido, Novaes elogiou o convênio firmado pelo TJ-MG e o TJ-RJ com uma instituição privada. "Transferir esses valores para uma instituição privada tem que vir acompanhada de uma contrapartida em prol do Poder Judiciário", disse o advogado, acrescentando:

Atendimento
- No Rio de Janeiro, o funcionamento do Poder Judiciário é muito melhor do que em outros estados, porque os recursos são aplicados na melhoria do atendimento. Os processos na Justiça fluminense funcionam em um ritmo mais acelerado, as condições de trabalho são bem melhores do que as demais, isso de uma forma geral.

Na opinião de Novaes, a abertura poderá proporcionar condições semelhantes para outros estados. Ele defende, no entanto, que a escolha seja feita por concorrência pública. "Estamos falando de uma prestação de serviço para o Poder Público, no caso o Judiciário. A regra básica é a licitação, para se verificar quem oferece a melhor remuneração. Claro, entretanto, que existem outros requisitos, entre eles a solidez da instituição", afirmou.

De acordo com o advogado, a Lei 8.666, que trata das concorrências públicas estabelece as regras para o funcionamento desse serviço. "Para o caso da prestação de serviços, como seria esse, a legislação prevê contratos de até cinco anos. O que imagino, então, é que a cada cinco anos deveria ocorrer uma licitação para bancos oficiais e privados, inclusive os estrangeiros que funcionam no Brasil, pois não há porque distingui-los se estão devidamente sediados no País", argumentou.

GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO

 

Data: 22/07/2008 10:17:36

Fonte: AASP


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