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Judiciário deve refutar revisão da anistia

Um dia depois de o ministro da Justiça, Tarso Genro, defender a punição para militares que praticaram a tortura durante o regime militar (1964-1985), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu sinais de que a tese não deve prosperar no Judiciário. O argumento principal usado em outros países para rever a anistia - de que o salvo-conduto era concedido por ditadores em benefício próprio - não vale para o Brasil, na avaliação do ministro. No Brasil, disse ele, a Lei de Anistia, de 1979, favoreceu igualmente militares e guerrilheiros de esquerda.



A auto-anistia feita em alguns países é considerada ilegal pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual o Brasil está submetido. Nesses casos considerados ilegais, houve autoconcessão de anistia pelos ditadores que estavam prestes a deixar o poder. "Será esse o caso brasileiro? A mim não me parece que seja", argumentou Celso de Mello.



Na avaliação do ministro, a anistia no Brasil foi concedida aos dois lados na ditadura: militares e militantes de esquerda. Portanto, não se configuraria uma auto-anistia. "No caso brasileiro, os destinatários (da anistia) foram todos os que se enquadraram nos requisitos da lei. Não se direcionou neste ou naquele sentido, com a finalidade de beneficiar este ou aquele grupo, muito menos de privilegiar os que usurparam o poder com o golpe de 1964", acrescentou.



Além disso, outros ministros do Supremo lembram, ao tratar do assunto, que a palavra "anistia" significa "esquecimento", um sinal claro de que não é intenção do tribunal remexer nesse assunto. E adiantam que, se a anistia for revista, os militantes de esquerda também serão atingidos.



Apesar dessas avaliações, os ministros, inclusive Celso de Mello, negam-se a adiantar uma avaliação sobre uma possível alteração na lei pelo Congresso Nacional, porque qualquer que seja a decisão o assunto fatalmente acabará no STF.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Data: 04/08/2008 12:12:10

Fonte: O Estado de S. Paulo


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