Uma multinacional de venda e locação de equipamentos de tecnologia conseguiu uma liminar para reaver o depósito judicial de valores cobrados como dívidas pelo INSS antes que haja uma decisão definitiva de mérito. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho deste ano, que o prazo de decadência para a Previdência cobrar dívidas é de cinco anos e não de dez e editou súmula vinculante sobre o tema, a primeira instância do Rio de Janeiro deu a liminar.
O total do depósito da empresa é de cerca de R$ 2 milhões em dívidas entre 1999 e 2002. Como a cobrança ocorreu em 2006 , grande parte deste valor será devolvida, restando apenas os depósitos de abril de 2001 em diante, que não prescreveram com novo prazo de cinco anos contados a partir da cobrança. Esta é a primeira decisão neste sentido que o advogado da causa Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A) tem notícias.
O juiz do Rio de Janeiro concordou com a devolução dos valores depositados e pediu apenas para o INSS se manifestar a respeito, o que deve ocorrer ainda esta semana, quando vence o prazo dado na decisão. Segundo Faro, é muito difícil que o INSS (agora vinculado a Receita Federal) recorra já que há súmula vinculante sobre o tema e assim, a decisão final não deverá mudar.
Para o advogado, a decisão liminar é importante porque pode servir de precedente para demais empresas na mesma situação. "Geralmente, os valores depositados judicialmente só podem ser resgatados após o transito em julgado da ação [quando não cabe recurso], mas conseguimos argumentar de que isso poderia ser adiantado neste caso". para ele, "esses valores podem ajudar e muito empresas que estão precisando de dinheiro em caixa e que esperam a liberação destes depósitos"
A defesa da empresa pediu antecipação de tutela ao argumentar que a questão já está pacificada no Supremo e que por isso, não seria necessário o julgamento do mérito do caso para reaver os valores. Além disso, citou o Código de Processo Civil que autoriza a antecipação de tutela para fatos incontroversos, já que a decisão não corre risco de ser revertida.
Baseado nesta decisão, o advogado deve adotar a mesma argumentação para as demais empresas que assessora na mesma situação. "Os contribuintes já ganharam a discussão, não tem porque não adiantar esses valores depositados", diz.
A decisão Além de decidir que a Previdência só tem cinco anos para cobrar dívidas e não dez, o Supremo também estabeleceu regras para decidir quem teria ou não direito a reaver este dinheiro.
Segundo os ministros, os contribuintes que entraram com ação até o dia 12 de junho deste ano, data do julgamento do Supremo, para tentar recuperar o que já foi pago no antigo prazo de 10 anos devem ser restituídos. Já os que não estavam com ação em curso não deverão ser ressarcidos pelo pagamento efetuado. Agora, os que ainda não pagaram as cobranças anteriores a 2003 não deverão quitar o que estava sendo cobrado pelo órgão.
Como foi editada uma súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da lei que previa o prazo de 10 anos, todos os juízes ficaram obrigados a aplicar este entendimento nos processos semelhantes. A Previdência, por sua vez, também ficou impedida, a partir deste julgamento, de cobrar ou lançar créditos tributários anteriores a 2003.
Todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio, foram favoráveis a parcial modulação dos efeitos da decisão - ou seja, a não retroatividade do entendimento da Corte. Eles aceitaram os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda ao alegar que se fosse declarada a retroatividade o caso significa para a União um prejuízo de R$ 96 bilhões em tributos, entre valores já arrecadados e em vias de cobrança
Essa proposta de modulação, inédita no Supremo, foi feita pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o que , segundo ele, tem o poder de garantir a necessária segurança jurídica na resolução do tema.
Mesmo sem a retroatividade total da decisão, a advogada Valdirene Lopes, do Braga & Marafon, ressaltou na época ao DCI que o julgamento em geral foi uma grande vitória aos contribuintes. "A derrubada do prazo de 10 anos dá mais fôlego para as empresas, que só precisam se preocupar com o prazo dado também a outros tributos que é de cinco anos", diz.
Os ministros entenderam que os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que estabelecia o prazo de dez anos para o INSS efetuar o lançamento e a cobrança de contribuições previdenciárias era inconstitucional. A Corte manteve o entendimento do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, que tinha reconhecido a inconstitucionalidade do prazo.
Os contribuintes alegavam que as regras gerais sobre tributos só podem ser feitas por lei complementar, função assumida pelo Código Tributário Nacional, onde consta o prazo de cinco anos. A Fazenda alegava que o prazo de dez anos não seria uma regra geral, mas específica, criada para facilitar a arrecadação do INSS.
São Paulo Uma empresa do Rio de Janeiro conseguiu reaver os valores depositados judicialmente referentes a dívidas com a Previdência Social antes da sentença definitiva, abrindo precedente com relação ao tema. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho, que o prazo de decadência para o INSS cobrar dívidas é de cinco anos - e não mais de dez - e editou súmula vinculante, a primeira instância do Rio de Janeiro concedeu liminar à empresa. No caso, o juízo concordou com a devolução dos valores depositados e pediu para que o INSS se manifestasse esta semana, quando vence o prazo dado na decisão. Segundo advogados, é muito difícil que haja recurso. Data: 15/08/2008 12:26:56
Fonte: DCI
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