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CCJ do Senado aprova uso mais restrito de algemas
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que regulamenta o uso de algemas no país. Segundo o texto, algemas poderão ser usadas quando houver resistência ou tentativa de fuga da prisão e quando o preso for transportado ou transferido.

A proposta também veta o uso de algemas quando o investigado ou acusado se apresentar de forma espontânea. Além disso, elas não poderão ser empregadas como forma de castigo, sanção disciplinar ou por tempo excessivo -o projeto não define o limite de tempo.
Em casos de abuso da polícia, o projeto estabelece punições que vão desde advertência até perda do cargo com prisão, que pode chegar a dois anos.

O parecer do projeto é de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB). Segundo ele, a proposta 'busca suprir uma grave lacuna no ordenamento jurídico nacional'. 'Vê-se, com freqüência, os direitos fundamentais do preso serem afrontados', escreveu o congressista. Antes de ser sancionada, a proposta precisa passar por mais uma votação na CCJ do Senado e, depois, ainda tramita na comissão da Câmara.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto é de 2004, mas foi colocado em pauta na comissão após as polêmicas provocadas pelas prisões da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

'Fiz esse projeto em 2004 para evitar que as pessoas pobres sofressem abuso, mas agora com essa clientela VIP...', disse Demóstenes.

Congressistas, advogados e até ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) criticaram a forma como a PF agiu nas primeiras prisões da operação. O presidente do STF, Gilmar Mendes, chegou a falar em 'espetacularização'. 'Um dia é um adversário político exposto com algema. Amanhã, podemos ser nós. Com isso, não se pode brincar.'

Ontem, os integrantes da CCJ voltaram falar em 'prisões espetaculares'. 'A pessoa se entrega e é algemada em frente das câmeras de televisão. O cidadão tem sido punido sem julgamento', disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), autor de três emendas ao projeto.

O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, elogiou a iniciativa. 'É um indicativo correto de que o Estado democrático de direito não admite a pena de humilhação pública quando ainda não está formada a culpa do investigado, especialmente quando não há risco à vida dos agentes ou risco de fuga do preso.'

ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Data: 15/08/2008 12:33:57

Fonte: Folha de São Paulo


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