Fraudes on-line: o Banco de indenizar o correntista diz o TJ de São Paulo.
Na época de Natal os criminosos ficam mais criativos. Caso o consumidor vá realizar suas compras deve ficar alerta no caso de não conseguir fazer a transação com cartão de crédito. Após a tentativa os dados do cartão e sua senha são armazenados por máquinas falsas e o débito no cartão é realizado no dia seguinte a tentativa de compra.
O Golpe vem surpreendendo consumidores em todo o Brasil e os prejudicados devem procurar consultar um advogado e tomar as providências legais para reaver a importância debitada. Outro golpe muito utilizado nos meses de novembro e dezembro de 2008 são os Golpes ligados aos caixas eletrônicos. Os criminosos disfarçados de pessoas da equipe de manutenção instalam um equipamento que copia e armazena senhas e informações dos correntistas. Os consumidores prejudicados devem procurar imediatamente sua agência e relatar o fato por escrito e solicitar o ressarcimento. No caso de recusa da instituição financeira é necessário ingressar com uma ação judicial.
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo nestes casos deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que é dever das instituições financeiras o de zelar de forma eficiente pela guarda dos valores que lhe são confiados.
Data: 20/12/2008 11:32:58