Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Notícias da Semana .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Aumentam as fraudes eletrônicas no Natal

Fraudes on-line: o Banco de indenizar o correntista diz o TJ de São Paulo.

 

Na época de Natal os criminosos ficam mais criativos. Caso o consumidor vá realizar suas compras deve ficar alerta no caso de não conseguir fazer a transação com cartão de crédito. Após a tentativa os dados do cartão e sua senha são armazenados por máquinas falsas e o débito no cartão é realizado no dia seguinte a tentativa de compra.

O Golpe vem surpreendendo consumidores em todo o Brasil e os prejudicados devem procurar consultar um advogado e tomar as providências legais para reaver a importância debitada. Outro golpe muito utilizado nos meses de novembro e dezembro de 2008 são os Golpes ligados aos caixas eletrônicos. Os criminosos disfarçados de pessoas da equipe de manutenção instalam um equipamento que copia e armazena senhas e informações dos correntistas. Os consumidores prejudicados devem procurar imediatamente sua agência e relatar o fato por escrito e solicitar o ressarcimento. No caso de recusa da instituição financeira é necessário ingressar com uma ação judicial.

Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo nestes casos deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que é dever das instituições financeiras o de zelar de forma eficiente pela guarda dos valores que lhe são confiados.

 

Data: 20/12/2008 11:32:58

Fonte: Almeida Camargo Advogados


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links