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Após dez anos, jornal é condenado por danos morais

O valor foi definido em R$ 76 mil (equivalente a 200 salários mínimos), pelo Juiz de Direito Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Matéria
Intitulada “Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 8 de agosto de 1997, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava 11 consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria, insinuando favorecimento aos mesmos.

Para o magistrado, o assunto, à época, era da maior relevância para a sociedade, “mas não poderia ter sido abordado da maneira como foi, com o que veio a atingir a imagem do autor”. Referiu que o então secretário da segurança era homem de vida pública, voltado para a política, que exerceu diversos cargos no governo durante sua trajetória.

O juiz ressaltou que a liberdade de informar “erige-se em valor relevante a ser preservado”, mas não pode entrar em rota de colisão com a garantia também constitucional de defesa da imagem e da honra e do direito à vida privada. Em relação ao texto jornalístico, considerou que seu conteúdo foi elaborado de modo a fazer crer que o autor da ação estava envolvido em uma conspiração de vulto para fraudar licitação no Detran.

O magistrado observou ainda que o fato de a empresa ré apenas ter reproduzido reportagem publicada no Correio Braziliense não afasta sua responsabilidade na ofensa, “uma vez que ao reproduzir a matéria de forma integral a demandada tomou para si a responsabilidade daí inerente”.

Também indeferiu a extinção do processo pelo falecimento do autor, manifestando o entendimento de que o dano moral, embora constitua direito personalíssimo, é transferível, por assumir caráter patrimonial diante da previsão constitucional de que pode ser objeto de indenização.

Data: 15/08/2007

Fonte: Última Instância


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