O valor foi definido em R$ 76 mil (equivalente a 200 salários mínimos), pelo Juiz de Direito Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
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Intitulada “Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 8 de agosto de 1997, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava 11 consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria, insinuando favorecimento aos mesmos.
Para o magistrado, o assunto, à época, era da maior relevância para a sociedade, “mas não poderia ter sido abordado da maneira como foi, com o que veio a atingir a imagem do autor”. Referiu que o então secretário da segurança era homem de vida pública, voltado para a política, que exerceu diversos cargos no governo durante sua trajetória.
O juiz ressaltou que a liberdade de informar “erige-se em valor relevante a ser preservado”, mas não pode entrar em rota de colisão com a garantia também constitucional de defesa da imagem e da honra e do direito à vida privada. Em relação ao texto jornalístico, considerou que seu conteúdo foi elaborado de modo a fazer crer que o autor da ação estava envolvido em uma conspiração de vulto para fraudar licitação no Detran.
O magistrado observou ainda que o fato de a empresa ré apenas ter reproduzido reportagem publicada no Correio Braziliense não afasta sua responsabilidade na ofensa, “uma vez que ao reproduzir a matéria de forma integral a demandada tomou para si a responsabilidade daí inerente”.
Também indeferiu a extinção do processo pelo falecimento do autor, manifestando o entendimento de que o dano moral, embora constitua direito personalíssimo, é transferível, por assumir caráter patrimonial diante da previsão constitucional de que pode ser objeto de indenização.
Data: 15/08/2007