Já no início de 2009, empresas industriais e comerciais que entraram na lista divulgada pela Receita Federal em novembro passam a ter de escriturar seu faturamento com base nas regras do Sped. Apesar de a transmissão dos arquivos digitais ter de ser feita mensalmente, a escrituração referente aos primeiros quatro meses do ano só terá de ser enviada ao fisco da União no fim de maio — novo prazo dado pela Receita devido a mudanças de última hora no layout dos registros, para integração com sistemas de fazendas estaduais.
O Sped é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos Estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
Neste mês de janeiro a Almeida Camargo Advogados ministrou diversos treinamentos no interior de São Paulo objetivando orientar empresas e contabilistas e profissionais que atuam no gerênciamento de informações fiscais.
O Dr. Coriolano Camargo pioneiro nas discussões relativas ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica estaráem fevereiro em Rondônia e no Acre, percorrendo diversas Cidades ministrando treinamentos para cerca de duzentos e cinquenta contabilistas e auditores.
Data: 27/01/2009 20:08:50