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Especialistas criticam decisão do TSE de proibir internet livre nas eleições

04/10 - 12:27

Paula Paulenas

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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de negar o mandado de segurança impetrado pelo iG pedindo a revogação de parte da legislação eleitoral recebeu críticas de advogados. Especialistas em direito eleitoral lamentaram as restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral na internet.
TSE asfixia Constituição”, diz presidente do iG
Ricardo Kotscho: Internet multiplica formador de opinião
Jornal de Debates: Qual o potencial da internet como plataforma de campanha?
 

Para Everson Tabaruela, advogado e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a lei eleitoral não proíbe a propaganda de candidatos na internet, mas ela dá autonomia ao TSE "para expedir as instruções que julgar convenientes". Na opinião dele, "não poderia haver o impedimento na resolução do TSE, já que a propaganda na internet não é proibida por lei". E questiona: "Pode alguém proibir algo que a lei não proíbe?"

O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral ainda repudia a tentativa de limitar o acesso à informação e diz que a decisão do TSE mostra que estamos vivendo uma ditadura civil: "Acabaram com a democracia ao limitar a divulgação pela internet".

Na opinião do Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Santos, da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB-SP, a discussão sobre a propaganda política nos meios virtuais deverá ser modificada futuramente, pelo fato de a internet ser um veículo de comunicação novo e ter havido poucas eleições com o uso desta ferramenta.

"Acho que até essa decisão será revista no futuro, já que a internet ainda é uma coisa nova. A própria comunidade jurídica tem dúvidas sobre este assunto." O advogado ainda se posiciona favorável à liberdade de expressão neste veículo: "Sou a favor da liberdade de manifestação de pensamento e defendo que os candidatos possam se utilizar da internet e que os eleitores possam se manifestar e adquirir informações (pela internet)."

Os advogados do iG já trabalham na apresentação de um Agravo Regimental ao tribunal, contestando a decisão desta quinta-feira.

Mandado de segurança

O mandado de segurança do iG contesta a lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008. No conjunto, estes dois textos criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet.

De forma pontual, o iG busca garantir o direito de publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.

O mandado de segurança do iG com questionamentos à legislação eleitoral já havia encontrado apoio na Câmara dos Deputados, onde vários parlamentares manifestaram-se contra as restrições impostas pelo TSE à cobertura da campanha política na internet, e também nas páginas do jornal "Folha de S.Paulo", que publicou editorial em defesa da revisão das normas.

 

Leia a decisão do TSE desta quinta-feira - Parte 1

http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/images/arquivos/pdecisao.pdf

Leia a decisão do TSE desta quinta-feira - Parte 2

http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/images/arquivos/pdecisao_2.pdf

 

Data: 16/10/2008 07:55:24

Fonte: PORTAL IG


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