ABRAFORM - Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação.
POLÍCIA FEDERAL ESCLARECE QUE PARECER TÉCNICO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA SOBRE SEGURANÇA NA CONFECÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, SUGERE QUE INDEPENDENTEMENTE DA ESCOLHA DO PAPEL, DOCUMENTOS MANTENHAM A PRESENÇA DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO E O SISTEMA CALCOGRÁFICO PARA EVITAR FALSIFICAÇÃO.
A resposta da Diretoria da Policia Federal refere-se ao Convênio 10/05 aprovado pelo Conselho Nacional Fazendário que criou uma nova vereda exclusiva para que uma empresa Multinacional pusesse ser capaz de cumprir as novas normas de segurança para confecção de documentos fiscais. Medida que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (Abraform), pode significar o maior derrame de notas frias da história da administração fazendária do país.
O Chefe da Seção de Documentoscopia do Instituto de Criminalística da Polícia Federal (INC), Carlos Maurício de Abreu, enfatiza que os pareceres técnicos foram produzidos unicamente para responderem a respeito de emprego de papéis na produção de formulários de segurança para emissão de notas fiscais. “Nada se questionou a respeito de implicações jurídicas, políticas, comerciais ou sociais pelo emprego de papel de segurança produzido por um único fornecedor, mesmo porque não competiria ao INC entrar no mérito de decisões do Conselho Nacional Fazendário (CONFAZ). Foi esclarecido ao Diretor da Polícia Federal Dr Paulo Lacerda que foi analisado o aspecto técnico do papel que posteriormente seria empregado “na produção de formulários de segurança para emissão de documentos fiscais”.
Para a Polícia Federal independente da escolha do papel a ser utilizado no documento fiscal, ao mesmo, deve ser acrescido de tarja calcográfica bem elaborada, contendo o brasão correspondente, imagem latente, microtextos positivos e negativos, desenhos de fundo impressos em offset com pelo menos duas tintas apagáveis com irisamento e fundo anticopiativo, numeração tipográfica com tinta penetrante e código de barras repetindo a mesma numeração.
Ou seja, a Informação de n° 071/2005 subscrito também pela Diretoria da Polícia Federal, deixou bem claro que deveria ser unido o papel ao sistema de impressão.
Soube-se recentemente, que há mais ou menos dois anos, teve início no Órgão de apoio técnico ao CONFAZ, Cotepe e G3 uma proposta de idealização de uma alteração aos citados Convênios 58/95, 131/95, 55/96 e 111/01, vertentes à Impressão calcográfica de nota fiscal em folha solta, mediante decorrente de um pleito formalizado pela empresa ARJO WIGGINS, tradicionalmente detentora de monopólio na fabricação doméstica de papel contendo marca-d'água © fabricado pelo processo exclusivo mould-made.
O novo Convênio, 10/05 em tese, permite uso exclusivo do insumo que contém apenas a marca d'agua como dispositivo de segurança para ser utilizado como Nota Fiscal.
A Abraform, responsável pela emissão de parecer técnico, atestando a capacidade do estabelecimento gráfico para confecção de documentos fiscais em formulário contínuo ou plano vem contestando administrativamente em vários órgãos a validade do novo Convênio. Segundo a entidade, esta sendo levado o alerta às autoridades de todo Brasil advertindo que a fabricação do insumo isoladamente como “Nota Fiscal”, beneficia uma única empresa, a multinacional Arjo Wiggins, para fornecimento, com exclusividade, de papel com "marca d'agua" (filigrana) para emissão de documentos fiscais em folhas soltas através de impressora "laser". Segundo o advogado da entidade e sócio do escritório ALMEIDA CAMARGO ADVOGADOS, “ foi uma tentativa do Fabricante de eliminar todo um mercado Gráfico, retirando diversos elementos sistêmicos de segurança”. Este processo coloca em risco o processo de arrecadação de todas as unidades da Federação e da União. A Diretoria da Polícia Federal jamais emitiria um Parecer Técnico desta natureza e sob esta ótica se soubesse que o mesmo estaria sendo interpretado para aprovar a utilização de um insumo em branco como Nota Fiscal, uma vez que se a norma vier a ser regulamentada no Confaz e posteriormente nos Estados, facilitará o transporte de Cargas Roubadas em todo o Brasil.
“ Cabe o alerta a sociedade no sentido de que a Polícia Federal atestou que o papel com "marca d'água" pode ser simulada por meio de uso de tintas ou produtos químicos, menciona que a responsabilidade por fraudes não pode ser atribuída a Polícia Federal, uma vez que o Confaz é soberano em suas decisões”. Menciona ainda a Polícia Federal que “não determinou a troca ou adoção de um novo tipo de Formulário”, mas somente analisou “tipos de papel” a ser utilizado na Impressão do Formulário.
Hoje, as notas fiscais em folhas soltas em impressora laser são emitidas de acordo com Convênio 58/95, que estabelece rígidas normas para o formulário em questão, chamado de “formulário de segurança", que contém impressão de tintas e efeitos especiais que garantem alto grau de controle para as instituições fiscais.
Para o advogado da Abraform, Coriolano Almeida Camargo, o parecer do Instituto de Criminalística, que deveria ser usado apenas para atestar a segurança do documento fiscal, foi mal interpretado e utilizado indevidamente. Afirma, porém que graças à atuação da Diretoria do Instituto Nacional de Criminalística e a da Diretoria da Polícia Federal tudo vem sendo esclarecido. “A interpretação errônea do Parecer Técnico da Polícia Federal demonstrava que o insumo isolado da empresa inglesa Arjo Wiggins, o papel com marca d’água, em tese poderia ser mais seguro e barato além de ser usado como meio de resolver todos os problemas de segurança de documentos, como também ofereceria melhoria da segurança do sistema fiscal e de arrecadação como um todo. Contudo, o Instituto Nacional de Criminalística esclareceu que, no parecer, não foram analisados o sistema de arrecadação, ou o sistema de segurança gráfica, ou implicações relacionadas ao sistema de arrecadação. Menciona a Polícia Federal que a utilização da marca d'água é viável no sistema de impressão caso “a Fiscalização estiver treinada para reconhecê-la”. A informação do o Instituto Nacional de Criminalística, subscrito pela Diretoria da Policia Federal, alerta que o ideal seria a conjugação do insumo e a Impressão calcográfica do Estabelecimento Gráfico”.
O advogado explica, ainda, que “a análise que a segurança que dependa de análises de laboratórios técnicos são válidas para investigação de crimes e criminosos não para o uso corrente transacional como se espera do transito de documentos fiscais em larga escala. A segurança do sistema de arrecadação está pautada em uma série de atividades onde a segurança do documento fiscal ou mesmo o impresso de segurança são apenas um dos elementos” . O Convênio 10/05 tem uma única finalidade que é a de favorecer duas empresas multinacionais sem qualquer relação com o Estabelecimento Gráfico Nacional e a segurança esperada pelas SEFAZ. O processo do Confaz contraria todas as tendências Jurídicas Mundiais, uma vez monopólio gera desemprego em massa, aumenta o preço final das notas e documentos fiscais, pelo processo Laser, auxilia a venda casada de suprimentos do Fabricante, com impactos ambientais, ao todo, principalmente, auxilia em um processo de circulação de cargas roubadas e o derrame de notas fiscais frias no mercado, atingindo diretamente o TUTELADO - O ESTADO CIDADÃO ARRECADADOR.
Para a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e Abraform, o Convênio 10/05, cria condições de exclusividade para Fabricação de papel para ser impresso a laser a uma única empresa, a Inglesa Arjo Wiggins Fine Papers Limited, o que claramente afeta a livre concorrência, pretende eliminar relevante mercado, criando um monopólio do Fabricante sem licitação, onerando inclusive o preço final de produtos e serviços e, por conseqüência o contribuinte. “A empresa Arjo Wiggins, estava se valendo do apoio de uma Multinacional Fabricante de Impressoras Laser, uma vez que o Papel seria usado como veículo de para venda de suprimentos. Graças à ação da Abraform e a atuação opinativa da Secretaria de Direito Econômico, foi retirado do texto do Convênio uma Marca e Patente da Multinacional Arjo Wiggins, mas infelizmente a exclusividade do processo produtivo, continua inserida no texto.
“Atualmente, o setor Gráfico representado pela Abraform e Abigraf, agrega mais de 15 mil empresas no País, responsáveis por cerca de duzentos mil empregos diretos. Ao total, como dito, 15.000 mil gráficas em todo território Nacional podem sofrer forte abalo financeiro pelo monopólio e deixar de existir, além da perda imediata de 16.000 mil empregos. Dados consolidados de 2004 apontam que a indústria gráfica brasileira cresceu 15,3% ano passado, alcançando um faturamento de R$ 16,08 bilhões, com alta real de 3,9%. Em 2003, a indústria havia faturado R$ 13,95 bilhões”.
ABRAFORM
O segmento de formulários contínuos é responsável por 82% do faturamento do setor e 12% de todo o mercado gráfico brasileiro. A entidade é composta por 136 membros, que reúne cerca de 300 empresas, que movimentam R$ 1,6 bilhão ao ano e empregam diretamente mais de 16 mil pessoas. Em 2004 o setor cresceu 10% em relação a 2003 e estima expansão de 7% a 8% para 2005.
A ABRAFORM é homologada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de emissão de Parecer Técnico, atestando a capacidade do estabelecimento gráfico para a confecção e impressão de documentos fiscais, em formulário contínuo e/ou formulário plano, conforme disposto no item 3, do parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Portaria CAT 90 de 2002, disciplinado pela Portaria CAT 13, de 6 de fevereiro de 2003.
A Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação – ABRAFORM, entidade representativa de classe, constituída em 1971, conveniada à Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional e Regional -ABIGRAF, ao Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - SINDIGRAF e à Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica – ABTG
Informação (Abraform)
Este artigo foi publicado por:
A Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação
ABRAFORM http://www.abraform.org.br/informativo/info37.htm
ABTG –Associação Brasileira da Tecnologia Gráfica.
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www.sindigraf.com.br
Data: 12/12/2006