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Artigo publicado pelo valor econômico corrobora a opinião do Dr. Coriolano Camargo publicada no site Migalhas de Edição nº 1.376 de Segunda-feira, 20 de março de 2006.

Quinta-feira, 23 de março de 2006

Tributário - TIT avalia restrição de julgamentos
Plenário determina que UJPD pode decidir sobre processos acima de 2 mil Ufesps

Zínia Baeta De São Paulo

Uma decisão do plenário do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo traz alívio para milhares de contribuintes que poderiam ter anulados processos já julgados na primeira instância administrativa. Isso poderia ocorrer porque parte dos juízes do tribunal vinha entendendo que seriam nulas as decisões das Unidades de Julgamentos de Pequenos Débitos (UJPD) para processos com valores superiores a 2 mil Ufesps (R$ 27.860,00). Como a questão era divergente entre as câmaras do tribunal administrativo, o tema foi levado para o plenário que - por 34 votos a 12 - validou os processos julgados pelas UJPDs nessas circunstâncias. A decisão, do mês de fevereiro, ainda não foi publicada.

A discussão sobre a nulidade desses processos surgiu porque a Lei estadual nº10.941/01 estabelece em seu artigo 40 que as UJPDs julgarão preferencialmente processos nos quais o débito fiscal exigido não exceda a 2 mil Ufesps. Essa previsão também está presente em um decreto da Fazenda e no regimento interno do tribunal administrativo. Apesar disso, conforme advogados, a administração pública vinha distribuindo aleatoriamente os processos tanto para as UJPDs quanto para as Unidades de Julgamentos - que em tese deveriam receber os processos de valores superiores a 2 mil Ufesps.

A partir daí, passou-se a discutir se os julgamentos efetuados pelas UJPDs para processos acima de 2 mil Ufesps seriam válidos. De acordo com o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, muitos juízes chegaram a anular processos que voltaram para a primeira instância para reanálise, porém pela Unidade de Julgamento. Mas, o plenário do tribunal, como explica, entendeu que essas unidades têm competência também para julgar valores mais altos. Segundo ele, para a maioria dos membros do plenário, a expressão preferencialmente não significava proibição de julgar valores superiores. Por isso, na prática, serão mantidos os julgamentos já efetuados pelas unidades de pequenos débitos.

Na avaliação do advogado Marcelo Ricardo Escobar, também juiz do TIT, a nulidade dos processos deveria ser relativa. Ele explica que deveria ser avaliada a nulidade do processo somente quando a possibilidade fosse alegada pela parte. "E não manifestada pelo juiz sem que a parte levantasse a questão", acrescenta.

Apesar de o TIT ter pacificado a questão, advogados entendem que o tema ainda vai parar no Judiciário. Para Salusse, os contribuintes que perderam processos na esfera administrativa e que tiveram o julgamento realizado pelas UJPDs provavelmente vão à Justiça alegar a nulidade desses julgamentos. "A parte que se sentiu prejudicada vai pedir a anulação do processo administrativo para que ele seja julgado pela unidade competente", afirma.

O advogado Júlio Oliveira, do Machado Associados e ex-juiz do TIT, afirma que os textos que tratam das unidades de julgamento são claros quanto à competência restrita da UJPDs. "Eu acho que o julgamento é nulo e judicialmente devem ser anulados também", afirma.

Data: 12/12/2006

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