Uma das grandes dificuldades que temos sofrido com o Judiciário no Brasil é a ausência de celeridade processual. Muitos são os casos concretos que aguardam anos por uma decisão, isso devido também aos procedimentos e previsões positivadas em nosso ordenamento jurídico.
Grande parte dos prazos legais previstos nos códigos de processo, principalmente, acabam não sendo respeitados por parte dos agentes públicos (magistrados, oficiais de justiça, peritos, etc.) não apenas pelo enorme número de demandas, mas por carência de recursos que somados às dificuldades fáticas impossibilitam um aceitável andamento dos feitos, mas também por instrumentos vezes ineficazes.
Quantos são os processos que aguardam meses e até mesmo anos para uma citação válida, por exemplo? Sabemos que sem a citação, não há composição da relação jurídica trilateral e consequentemente, não há andamento processual; mas e quando todas as tentativas para citação restam infrutíferas? É comum nesses casos, os processos aguardarem em arquivos até que haja meios para manifestação que possibilite a satisfação dos requisitos, dependendo ainda da esfera, seja criminal, cível, trabalhista, etc; maiores podem ser os prejuízos e lesões a direitos.
Tomemos como ilustração uma ação de alimentos em que o devedor não é localizado e consequentemente não é citado de imediato, após todas as pesquisas, obtenção de dados e informações junto aos órgãos competentes, citação por hora certa, citação por edital, e todas os meios em direito admitidos terem restado infrutíferos, por mais que haja repressão por parte do Estado, nada pode ser feito sem que haja a devida citação, e com isso, os prejuízos pela demora são suportados, via de regra, pelo alimentante, que é o hipossuficiente da relação.
O problema apontado, não é visto apenas no Brasil, mas também em quase todos os países que adotam sistema processual semelhante ao nosso, a diferença, porém, está na capacidade de adaptação de meios e recursos para cumprimento de requisitos. Na Inglaterra, por exemplo, o site de relacionamentos “Facebook” foi recentemente utilizado como ferramenta de citação, graças a uma autorização da Corte Superior de Justiça. Em 2009, a mesma corte já tinha autorizado a citação de um réu pelo Twitter. Em ambas as decisões, havia grande dificuldade de localização dos réus, havendo casos, inclusive, em que a parte apenas era conhecida por seu apelido no Twitter.
No Brasil, um Auditor Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo utilizou das ferramentas do “Facebook” e de outras redes sociais e informações colhidas na internet para provar que uma empresa teria mudado suas atividades para outro local e ainda coletou diversos elementos de prova que segundo a sua visão foram fundamentais. Esta informação me chegou durante os debates do programa de Direito Eletrônica na Escola Fazendária. Pelo que pude perceber a pratica será cada vez mais adotada principalmente para a verificação de empresas fantasmas, sites de vendas coletivas que atuam com a venda de produtos e muitas vezes são empresas de fachada.
Entretanto, para a adoção de tais meios, é imprescindível a confirmação dos dados para que se tenha a certeza de tratar-se da pessoa certa, e para isso, muitos critérios podem ser usados como: amigos, grupos, familiares, opções, preferências, além é claro, das informações fornecidas pelo provedor, bem como, a utilização de número de IP para localização geoespacial.
No caso da fiscalização vejo que é necessária a criação de procedimentos técnicos para que possamos validar com o máximo de clareza e transparência o conteúdo das provas eletrônicas e a forma como foram armazenadas e coletadas. Desta forma se é demonstrada de forma clara como o conjunto de provas retiradas do ambiente da internet foram utilizadas e armazenadas pela fiscalização se possibilita que a parte contra quem se produziu a mesma possa impugnar a mesma de forma a obedecer ao principio do contraditório e da ampla defesa.
É nítido que cada vez mais os meios digitais e cibernéticos influenciam nas atividades humanas, basta, ainda, a evolução do pensamento de muitos para a necessária e urgente adaptação, com fulcro em evitar prejuízos futuros e até mesmo danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Data: 27/02/2012 08:46:32