São Paulo, 9 de Outubro de 2006 - Empresa de ônibus recorre à Justiça e pede R$ 6,5 milhões por perdas causadas por ataques do PCC. Os ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo podem render, além do pânico e dos prejuízos à população, o pagamento de indenização pelo Estado, que começa a receber as primeiras ações judiciais.
Uma empresa de ônibus da Baixada Santista, que prefere não ser identificada, ingressou, no mês passado, com uma ação judicial pedindo indenização ao Estado pelos danos causados pelos ataques da organização criminosa.
'A responsabilidade pela segurança pública é do Estado, conforme prevê a Constituição Federal e baseamos a ação judicial nessa princípio', diz o advogado que representa a empresa, Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados.
A transportador, que teve 30 ônibus danificados pelos ataques, pede indenização de R$ 6,5 milhões. O pedido de indenização, explica o advogado, não está relacionado apenas ao ativo bem móvel, mas também o lucro cessante, ou seja, as perdas que a empresa teve no período em os ônibus ficaram parada.
'A doutrina é pacífica no sentido da responsabilidade objetiva do Estado pela segurança', diz Sérgio Marcondes, que lembra que há também jurisprudência no mesmo sentido. 'O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, tem julgado envolvendo a responsabilidade do Estado em relação a caso semelhante', garante o advogado.
Princípio constitucional
'Como o Estado não cumpriu com o dever legal de garantir a segurança (princípio constitucional) e a ordem pública, ele deve responder pelos prejuízos que sua omissão ou falha da prestação do serviço público causou a terceiros, no caso os proprietários das empresas de ônibus e a própria população', afirma o advogado. 'A segurança pública envolve serviço altamente especializado e o Estado tem o dever de prestá-lo de forma eficiente. Se não o fizer e a omissão causar prejuízos a terceiros, ele tem o dever de arcar com indenizações na forma do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal', complementa Sérgio Marcondes.
A ação judicial pode abrir precedente para que outras empresas ou até mesmo pessoas físicas reivindiquem indenização semelhante. De acordo com o advogado, qualquer pessoa ou empresa que se sentir prejudicada pode ingressar com esse tipo de ação. É difícil contabilizar os prejuízos causados pela ação dos criminosos. Mas só nos primeiros ataques da organização, que ocorreram entre os dias 12 e 17 de maio, foram destruídos 82 ônibus, 17 bancos e caixas eletrônicos, além de ataques à lojas e shoppings centers. O fato é que a Capital paulista viveu momentos de pânico. Para se ter uma idéia, no dia 15 de maio, uma segunda-feira, por volta das 15 horas a maioria das empresas dispensou seus funcionários por temer a ação dos bandidos.
Dia de caos
A cidade ficou um verdadeiro caos, engarrafamentos monstruosos e muita gente sem conseguir chegar em casa pela falta de ônibus. Lojistas baixaram as portas e, por volta das 20 horas, não se via quase ninguém pelas ruas da cidade. 'Havia uma previsibilidade do fato e houve omissão do Estado que deve ser condenado a ressarcir o prejuízo causado à concessionária em razão da falha na prestação do serviço público', diz o advogado.
Contatada, a Procuradoria do Estado informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que não comenta processos judiciais em curso.
Data: 15/12/2006