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No Brasil não há valores vultuosos

26 de Dezembro de 2006 - Se nos Estados Unidos a questão do ressarcimento financeiro milionário por dano moral é tratada como uma indústria de indenizações, no Brasil a situação é bem diferente. Casos de indenizações por danos moral começaram a ganhar força a partir da promulgação da Constituição Federal, em 1988, e no ponto jurídico está bem resolvida. E no que se refere a vultuosas indenizações não vai se igualar aos norte-americanos. A afirmação é do advogado Mário de Barros Duarte Garcia, escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. "Lá (nos EUA) existe a cultura da indenização e eles dão muito valor ao dano punitivo. Por exemplo, se uma indústria tabagista faz propaganda milionária para conquistar um fumante os juízes entendem que essas empresas têm condições de indenizar os familiares com quantias milionárias." No Brasil, segundo o advogado, indenizações milionárias dificilmente serão aplicadas. "O máximo que poderemos ver é uma indenização de R$ 300 mil em caso de homicídio."

O advogado Sérgio Coelho, do Coelho, Anselmo & Dourado Advogados, diz que os juízes têm total liberdade para avaliar o valor das indenizações, mas "não há como chegar a valores estratosféricos como ocorre nos EUA. O fator econômico é a primeira questão."

(W.N)

Data: 29/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)((W.N))


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