10 de Janeiro de 2007 - O Tribunal Regional Federal da Segunda Região determinou que administradoras de cartão de crédito suspendam a cobrança de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas. A decisão, que se deu a partir de recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, deverá ser cumprida por oito empresas: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa Econômica Federal). A Justiça declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência. O recurso, feito pelo procurador da República Márcio Barra Lima, foi atendido pelo desembargador Ricardo Regueira.
Data: 11/01/2007