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Sou cooperativista , sim senhor!
Sempre enalteço os benefícios do “verdadeiro cooperativismo”, por acreditar no seu potencial de transformar sonhos em realidade e alterar um círculo vicioso de desemprego, falta de oportunidades e perpetuação da pobreza. Uma certeza inexorável, resultado da minha experiência como coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista (Frencoop-SP), no qual, ao longo dos últimos três anos, tive oportunidade de conhecer e conviver com a realidade dos seus onze ramos de atividade em nosso Estado.

Uma relação que trabalho e companheirismo que resultou na elaboração de uma lei estadual (nº 12.226/06), capaz de estabelecer os alicerces necessários para garantir o pleno funcionamento do setor e sua necessária expansão, além de disseminar os verdadeiros princípios que regem o cooperativismo. Um desafio e tanto, dada à incompreensão, por parte dos órgãos públicos, somada ao uso indevido da denominação “cooperativismo” por empresas de fachada, que muito deturparam seu papel social e econômico.

Uma vitória importante, mas que não extingue o desafio de lutar por uma nova legislação federal, pois a atual, já ultrapassada, acaba por engessar seu crescimento e abre brechas importantes de intervencionismo por parte do governo, haja vista o projeto de lei nº 7009/06, apresentado pelo Executivo.

Diante disso, contei com a colaboração de diversas lideranças do setor cooperativista, no intuito de redigir uma carta compromisso em defesa deste setor, com suas principais reivindicações na esfera federal, no sentido de solucionarmos arcabouços jurídicos que dão margens a interpretações equivocadas dos princípios que regem o cooperativismo.

Primeiramente, precisamos de uma nova lei cooperativista para dar o adequado tratamento ao Ato Cooperativo, seja no âmbito tributário/fiscal, na participação em licitações públicas e nas relações de trabalho. A definição do Ato Cooperativo é de suma importância, pois para o Fisco o ato cooperativo apenas existe entre o associado e a cooperativa e entre esta com o associado, em caso de uma simples contratação da cooperativa com terceiros, acreditam que estas deveriam contribuir com PIS/Cofins e ISS.

Outro ponto que merece ser destacado, do ponto de vista previdenciário, foi à instituição da contribuição de 15%, a cargo do tomador de serviços, sobre o total da nota fiscal ou fatura de serviços emitida pela cooperativa. É sabido, que a nota fiscal de serviços emitida pela cooperativa de trabalho, por exemplo, engloba outros valores além da remuneração do cooperado, sendo assim, essa prática pode não apenas inviabilizar a contratação de cooperativas, como também acarretar multas indevidas.

No caso das cooperativas de produção, para equilibrar o sistema de custeio da seguridade social, o INSS determinou que estas devem recolher a “cota patronal” de 20%, numa equiparação equivocada com as empresas em geral, mesmo que estas não pratiquem as mesmas atividades. Neste caso, diante do cunho social dessas cooperativas, poderíamos estender a isenção da cota patronal, a exemplo do que acontece com as entidades filantrópicas.

No campo, precisamos lutar pela regulamentação das atividades das cooperativas de eletrificação rural, adequando o seu caráter de prestadora de serviço público de energia elétrica com os interesses e investimentos dos cooperados, além da reativação do fundo de estabilidade do seguro social para as cooperativas agrícolas.

Em meio aos juros estratosféricos praticados pelo mercado, a regulamentação do sistema nacional de crédito cooperativo é uma alternativa exeqüível de linhas de créditos mais acessíveis à população. Assim como, a criação de programas de fomento de cooperativas habitacionais poderia mitigar a ausência de políticas públicas de combate ao crescente déficit de moradias. Na área da saúde, existe também a necessidade de uma lei específica para as empresas de assistência médica domiciliar.

Em suma, estes são alguns pontos que tangem meu compromisso com a defesa e o crescimento do cooperativismo no Brasil. Sei da dificuldade de implementar todos estes pontos, pois muitos deles estão em discussão há anos no Congresso Nacional. Mas, se posso tirar algo da experiência de elaborar uma lei estadual de apoio ao cooperativismo, é não esmorecer diante das dificuldades, buscar o consenso e a superação, pois tenho o respaldo dos mais de 7,5 mil empreendimentos registrados na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que empregam mais de 200 mil pessoas, presentes em mais de 1.700 municípios e que movimentam 6% do PIB brasileiro. Apoio não vai faltar nesta luta!

Deputado Arnaldo Jardim

Coordenador da Frente Parlamentar pelo Cooperativismo Paulista – Frencoop-SP
arnaldojardim@arnaldojardim.com.br
www.arnaldojardim.com.br

Data: 12/12/2006

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