29/08/2006
O evento será realizado no dia 25 de setembro e tem como tema principal "Cooperativas no Brasil - Regulação e autonomia da vontade".
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, abre o 1° Seminário de Cooperativismo da OAB SP que terá como tema "Cooperativas no Brasil - Regulação e Autonomia da Vontade", no dia 25 de Setembro, das 9h30 às 18h, no Salão Nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1° andar). Com coordenação da Comissão do Cooperativismo da OAB SP, o evento começa com a solenidade de posse dos membros da referida comissão.
Às 11h, Antonio Luis Guimarães de Álvares Otero, presidente da comissão, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB SP; Lúcia Maria Bludeni Cunha, vice-presidente da nova comissão, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP, pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo Civil e Direito Civil; Vanessa Cardone, advogada militante em São Paulo, professora universitária, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC SP, membro da nova comissão e da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB SP; Fernanda de Castro Juvêncio, superintendente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, advogada e consultora jurídica em São Paulo; debaterão "O Cooperativismo no Brasil - Seus Problemas Tópicos e as Iniciativas do Estado em seu Favor".
A partir das 13h30 será discutido "O Cooperativismo nas Licitações Públicas, na Terceirização, no CADE e em Análise pelo Parquet", com exposição de Paulo Todescan Lessa Mattos, doutor em Direito pela USP, aluno visitante de Direito na universidade de Yale (EUA, advogado especialista em Direito da Concorrência e Regulação Econômica e membro da nova comissão; e José Eduardo Gibello Pastore, advogado, mestre em Direito do Trabalho pela PUC SP, assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileira e membro da nova comissão. Às 14h30, André Branco de Miranda, advogado, pós-graduado em Direito da Economia e Empresa pela FGV e assessor jurídico da Uniodonto do Brasil e membro da nova comissão.; Coriolano Aurélio de A. Camargo Santos, advogado militante em São Paulo, juiz da 4ª Câmara Efetiva do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, membro da nova comissão e do Grupo de Estudos Tributários da Fiesp; e Alessandro Barreto Borges, advogado graduado pela PUC SP, com especialização em Direito Tributário; falarão sobre " O Ato Cooperativo no Brasil - Aspectos Societários e Tributários".
Dando continuidade ao evento, às 16h será debatido "A Importância Econômica do Cooperativismo no Brasil e a Resistência dos Mercados", com os palestrantes Vicente Bagnoli, advogado, mestre em Direito Público e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP e professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro da nova comissão; e Armando Luiz Rovai, advogado, doutor pela PUC SP, mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, ex-presidente do Ipem SP e professor do Mackenzie, do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Universidade Ibirapuera. Às 17 horas, Adriano Stringhini, advogado da Finep - Ministério da Ciência e Tecnologia, ex-assessor do CADE, diretor do Gedecon, mestre em Direito de Estado pela USP e membro da nova comissão; Bruno Daria Werneck, advogado, professor de Direito Econômico da Universidade Cândido Mendes e da Universidade Fluminense; e Gerardo Figueiredo, advogado e pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Gama Filho, discorrerão sobre "Cooperativas no Brasil - Uma Nova Proposta: A Regulação e a Autonomia da Vontade.
Inscrições na sede da entidade ou pelo site
www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.
O tema realmente tem merecido destaque por parte do Legislativo. É o que segue
"Sempre enalteço os benefícios do “verdadeiro cooperativismo”, por acreditar no seu potencial de transformar sonhos em realidade e alterar um círculo vicioso de desemprego, falta de oportunidades e perpetuação da pobreza. Uma certeza inexorável, resultado da minha experiência como coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista (Frencoop-SP), no qual, ao longo dos últimos três anos, tive oportunidade de conhecer e conviver com a realidade dos seus onze ramos de atividade em nosso Estado.
Uma relação que trabalho e companheirismo que resultou na elaboração de uma lei estadual (nº 12.226/06), capaz de estabelecer os alicerces necessários para garantir o pleno funcionamento do setor e sua necessária expansão, além de disseminar os verdadeiros princípios que regem o cooperativismo. Um desafio e tanto, dada à incompreensão, por parte dos órgãos públicos, somada ao uso indevido da denominação “cooperativismo” por empresas de fachada, que muito deturparam seu papel social e econômico.
Uma vitória importante, mas que não extingue o desafio de lutar por uma nova legislação federal, pois a atual, já ultrapassada, acaba por engessar seu crescimento e abre brechas importantes de intervencionismo por parte do governo, haja vista o projeto de lei nº 7009/06, apresentado pelo Executivo.
Diante disso, contei com a colaboração de diversas lideranças do setor cooperativista, no intuito de redigir uma carta compromisso em defesa deste setor, com suas principais reivindicações na esfera federal, no sentido de solucionarmos arcabouços jurídicos que dão margens a interpretações equivocadas dos princípios que regem o cooperativismo.
Primeiramente, precisamos de uma nova lei cooperativista para dar o adequado tratamento ao Ato Cooperativo, seja no âmbito tributário/fiscal, na participação em licitações públicas e nas relações de trabalho. A definição do Ato Cooperativo é de suma importância, pois para o Fisco o ato cooperativo apenas existe entre o associado e a cooperativa e entre esta com o associado, em caso de uma simples contratação da cooperativa com terceiros, acreditam que estas deveriam contribuir com PIS/Cofins e ISS.
Outro ponto que merece ser destacado, do ponto de vista previdenciário, foi à instituição da contribuição de 15%, a cargo do tomador de serviços, sobre o total da nota fiscal ou fatura de serviços emitida pela cooperativa. É sabido, que a nota fiscal de serviços emitida pela cooperativa de trabalho, por exemplo, engloba outros valores além da remuneração do cooperado, sendo assim, essa prática pode não apenas inviabilizar a contratação de cooperativas, como também acarretar multas indevidas.
No caso das cooperativas de produção, para equilibrar o sistema de custeio da seguridade social, o INSS determinou que estas devem recolher a “cota patronal” de 20%, numa equiparação equivocada com as empresas em geral, mesmo que estas não pratiquem as mesmas atividades. Neste caso, diante do cunho social dessas cooperativas, poderíamos estender a isenção da cota patronal, a exemplo do que acontece com as entidades filantrópicas.
No campo, precisamos lutar pela regulamentação das atividades das cooperativas de eletrificação rural, adequando o seu caráter de prestadora de serviço público de energia elétrica com os interesses e investimentos dos cooperados, além da reativação do fundo de estabilidade do seguro social para as cooperativas agrícolas.
Em meio aos juros estratosféricos praticados pelo mercado, a regulamentação do sistema nacional de crédito cooperativo é uma alternativa exeqüível de linhas de créditos mais acessíveis à população. Assim como, a criação de programas de fomento de cooperativas habitacionais poderia mitigar a ausência de políticas públicas de combate ao crescente déficit de moradias. Na área da saúde, existe também a necessidade de uma lei específica para as empresas de assistência médica domiciliar.
Em suma, estes são alguns pontos que tangem meu compromisso com a defesa e o crescimento do cooperativismo no Brasil. Sei da dificuldade de implementar todos estes pontos, pois muitos deles estão em discussão há anos no Congresso Nacional. Mas, se posso tirar algo da experiência de elaborar uma lei estadual de apoio ao cooperativismo, é não esmorecer diante das dificuldades, buscar o consenso e a superação, pois tenho o respaldo dos mais de 7,5 mil empreendimentos registrados na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que empregam mais de 200 mil pessoas, presentes em mais de 1.700 municípios e que movimentam 6% do PIB brasileiro. Apoio não vai faltar nesta luta!" Texto do Deputado Arnaldo Jardim,Coordenador da Frente Parlamentar pelo Cooperativismo Paulista – Frencoop-SP |
Data: 12/12/2006