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O déficit habitacional.
José Eduardo Gibello Pastore*

A cooperativa habitacional é um empreendimento solidário e promove a inclusão socioespacial com o acesso à moradia

É notório o problema do déficit habitacional no Brasil. Estudos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), realizado em 1991, indicavam um déficit habitacional brasileiro de aproximadamente 5,4 milhões de moradias. Deste universo, o déficit de moradias no meio urbano era de cerca de 3,7 milhões. No meio rural, era de 1,6 milhão.

A notícia negativa é que o déficit habitacional ao longo dos anos aumentou. O Censo Demográfico de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicava um crescimento absoluto do déficit habitacional, na ordem de 6.656.526 novas moradias.

Atualmente, a crise habitacional atinge aproximadamente 20 milhões de brasileiros, sendo que a ausência de moradia se concentra nas regiões urbanas (81%).

Os dados acima confirmam que as políticas públicas, bem como as privadas, não solucionaram o déficit habitacional no Brasil.

A extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), em 1986, provocou a necessidade de a sociedade, interessada em adquirir sua casa própria, se organizar em sistema de autofinanciamento. É neste contexto que ressurgem as cooperativas habitacionais, no final dos anos 80 e início da década de 90.

O aspecto econômico das cooperativas habitacionais se consuma com a antecipação de recursos e a facilitação de acesso ao crédito com a eliminação da figura do agente financeiro. Recursos estes que são carreados diretamente ao mercado na compra de insumos e de matéria prima (ganho em escala), por meio de sistema solidário de caráter associativo, o que possibilita a construção da casa própria a justo preço.

O aspecto social das mesmas é evidente e irrefutável. Esse tipo de cooperativa promove a inclusão socioespacial por meio de acesso à moradia, direito do bem-estar social. Trata-se do direito elevado à ordem dos princípios, de caráter constitucional, bem como presente na Declaração dos Direitos do Homem, visto que atrelado à dignidade da pessoa humana.

O financiamento privado para aquisição da casa própria implica, por aquele que não dispõe de recursos, na assunção de vínculos jurídicos com instituições financeiras que cobram, juros escorchantes, taxas garantidoras do crédito, procedimentos burocráticos para concessão de financiamento, constituição de fiadores, enfim, acabam limitando sonho do cidadão em adquirir sua casa própria.

Já as cooperativas habitacionais são geridas pelos seus sócios. É um empreendimento solidário que se pauta pela autogestão, o que implica na participação de sócios em assembléias, fiscalizando suas contas, as obras que estão sendo executadas, etc.

Sócios cooperados, portanto, assumem risco, já que são donos de seu negócio. Não são empregados, nem podem ser representados por terceiros, condição esta que afastaria o risco de sua atividade. Atualmente, viabilizar o processo de autogestão é certamente um dos mais árduos obstáculos a serem transpostos em nosso país, tanto pelas cooperativas habitacionais quanto pelo sistema cooperativista.

No Brasil, estima-se que haja mais de 800 cooperativas habitacionais. Destas, 284 estão registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). No Estado de São Paulo, estima-se que existam aproximadamente 250 cooperativas, 84 registradas na Organização das Cooperativas de São Paulo (Ocesp).

O maior desafio a ser vencido em todo o sistema cooperativista no ramo habitacional é de superar os obstáculos acima referidos, auxiliando seus associados para diminuir o déficit habitacional, fornecendo alternativas de aquisição da casa própria por meio de um empreendimento socioeconômico calcado nos princípios do solidarismo.

As cooperativas habitacionais se apresentam, portanto, como uma alternativa eficaz para a amenização do grave déficit habitacional brasileiro, além de promoverem a inclusão socioespacial da população de baixa renda.

Sob o pondo de vista social, cabe ainda uma detalhada reflexão sobre o significado humano do lar.

*José Eduardo Pastore, especialista em Direito Cooperativo e advogado da Federação das Cooperativas Habitacionais do Estado de São Paulo (FECOOHESP). Colaboração de William Kun Niscolo, advogado, presidente da FECOOHESP e representante do Ramo Habitacional na OCB e OCESP.

Mais informações:

Rosana Venceslau

Comunica - Assessoria em Comunicação
(11) 6942-8059 e (11)9642-8517

Data: 12/12/2006

Fonte: www.dci.com.br


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