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Novo texto provoca polêmica ao obrigar identificação dos usuários pelas provedoras de acesso. O Projeto de Lei 89/00 que vai coibir crimes virtuais está pronto.

São Paulo, 24 de Maio de 2007 - Novo texto provoca polêmica ao obrigar identificação dos usuários pelas provedoras de acesso. O Projeto de Lei 89/00 que vai coibir crimes virtuais está pronto. Idealizado em 1999 e modificado uma centena de vezes ao longo do tempo, finalmente a norma 'ganhou corpo' e deve ir à votação no Senado na próxima quarta-feira, dia 30. A lei obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como o acesso a e-mail ou criação de blogs. Pela norma, os usuários têm de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberá a tarefa de confirmar a veracidade das informações. O acesso só seria liberado após o provedor confirmar a identidade do usuário. Para isso, precisaria de cópias dos documentos dos internautas.

 

De acordo com o relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), qualquer usuário que não se identificar ao acessar a internet estará sujeito a uma pena, que será estabelecida de acordo com o Código Penal. Ainda segundo o senador tucano, 'os provedores de conteúdo ficam com a responsabilidade de obter dados cadastrais dos internautas e também estarão sujeitos à punição se, por ventura, permitirem o acesso de usuários não-cadastrados ou mesmo se os dados não forem verdadeiros'.

 

Para advogados especialistas, a aprovação do projeto não deve causar muito impacto na maneira como o País combate os crimes virtuais - com base nas leis tradicionais, diversos golpistas já estão cumprido pena. Entretanto, os mesmos especialistas enfatizam que a novidade pode agilizar o julgamento de processos e até mesmo afugentar os criminosos que agem no Brasil e também vai se beneficiar dos tratados internacionais que coíbem a prática no mundo. 'Com a nova lei poderemos assinar o tratado de Budapeste, acordo entre 100 países que, em linhas gerais, tem o intuito de coibir a disseminação de crimes virtuais', explica Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados.

 

O projeto é considerado polêmico e recebeu críticas e elogios ao longo dos dez anos de tramitação. Principais alvos dos crimes pela web, bancos e administradores de cartões de crédito querem a identificação prévia dos internautas. Organizações não-governamentais (ONGs) que defendem livre navegação na web dizem que a medida põe fim à liberdade do usuário. 'Vamos ser monitorados sempre com esta lei', afirma o presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares.

 

Especialista do escritório PPP Advogados, Diego Camargo diz que a lei, de maneira geral é muito boa e mostra uma abrangência não existente em outros países da América Latina. 'Colômbia, Peru e Equador possuem leis que combatem crimes virtuais, mas não na proporção da legislação brasileira. Creio que estamos enquadrados nos níveis dos países europeus e norte-americano', afirma o advogado.

 

Muitos dos temas relativos ao direito digital que receberam destaque em 2006 serão retomados com mais força neste ano. Entre eles, uma definição do que é e do que não será permitido na rede. Renato Opice Blum ressalta que, à medida em que o Brasil cresce no mundo virtual, aumenta também o número de práticas ilícitas, como fraudes bancárias.

Data: 28/05/2007

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 (Wallace Nunes)


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