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Legislação penal atualizada

A legislação penal brasileira, em vigor desde a década de 1940, poderá passar por profunda modificação até o final do ano. A alteração decorre de quatro projetos de lei elaborados pelo Ministério da Justiça para dar cumprimento ao Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano, que foi assinado em 2004 por representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário. Três propostas passaram pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre e, agora, estão em tramitação no Senado. A expectativa é de que sejam votadas e sancionadas já nos próximos meses. A quarta proposição ainda será analisada pelos deputados, que já chegaram a consenso que pode viabilizar a aprovação.

Uma das propostas aprovadas é a de número 4.205/2001, que tem como objetivo agilizar as normas que tratam das provas periciais. A proposta exclui do processo as constatações que tenham sido obtidas de forma ilícita, medida já corrente no Judiciário, mas que foi aplaudida pela advocacia por ser instituída no texto legal. Um dos pontos considerados polêmicos é o que estabelece regras para as provas que derivam daquelas que foram reunidas ilegalmente. A redação dada pela proposição ao parágrafo 1º do artigo 157 do Código de Processo Penal é de que esses fatos também devem ser extirpados da ação, salvo quando puderem ser obtidos por fonte independente das primeiras.

Para o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, a medida acaba por dar validade às provas que decorrem das obtidas ilicitamente. Advogado criminal, Toron destacou que a possibilidade de essas constatações integrarem o processo vai de encontro aos princípios da Carta Magna. "A Ordem tem posicionamento contrário a esse dispositivo. Trata-se de uma forma de "esquentar" a prova ilícita. Por isso, a OAB é contra", afirmou.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, não concorda com a crítica. Ele destaca que, por ser anterior a 1988, o Código de Processo Penal não acompanha o entendimento prevalecente na Constituição que veda esse tipo de prova. Tanto que a exclusão dela do processo ocorre com base na jurisprudência, o que, na avaliação dele, ainda provoca confusão. De acordo com Abramovay, isto se dá também em relação às provas derivadas das ilícitas.

"Com relação às provas derivadas, o projeto veda-as, a não ser que possam ser validadas por fonte independente. Então, se você descobrir o mesmo fato por uma fonte independente, ele pode ser utilizado. Não inventamos isso. É algo que faz parte da teoria do processo", disse Abramovay.

O secretário explica que os projetos aprovados na Câmara foram enviados pelo Ministério da Justiça em 2001, em um pacote composto por sete proposições. Com o advento do Pacto, quatro foram escolhidos como primordiais para dotar o Judiciário de maior celeridade e, por essa razão, foram atualizados por substitutivos.

Assim, o Projeto 4.205/2001 passou a estabelecer também regras para o uso da videoconferência em interrogatórios e demais procedimentos. Pela redação aprovada pela Câmara, "se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência, e somente na impossibilidade dessa forma determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor". O projeto permite também que a tecnologia seja utilizada nas oitivas de testemunhas, "desde que intimadas as partes e assegurados o contraditório e a ampla defesa".

A proposta vem atender a uma necessidade do Judiciário, que não utiliza a tecnologia justamente pela falta de regulamentação. Decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra a disposição da Justiça em aderir ao instrumento. Recentemente, a ministra Ellen Gracie, presidente da corte, indeferiu pedido de liminar pretendido em habeas corpus, no qual a defesa visava a anular um interrogatório realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de videoconferência. Ao analisar o recurso, a ministra ponderou não haver requisitos necessários que justificassem a anulação.

O deputado federal Flávio Dino (PcdoB/MA) destaca que a proposta é altamente positiva. O parlamentar, que foi magistrado federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), integra o Grupo de Trabalho da Segurança Pública, órgão da Câmara responsável por analisar e construir um consenso em torno das proposições que tratam de matéria penal. Na avaliação de Dino, a videoconferência é um instrumento que visa à segurança, uma vez que tem como finalidade evitar a mobilização de presos de alta periculosidade até os locais da audiência. "É para aquela situação envolvendo detentos como Fernandinho Beira-Mar. É para casos excepcionais", disse.

Alberto Toron critica o dispositivo que regulamenta o uso da tecnologia. "Minha opinião é que a videoconferência não pode ser uma regra, deve ser utilizada eventualmente. Introduzi-la me parece perigoso, pois poderá haver cerceamento da defesa. Por isso, acho que é preciso amadurecer a idéia. Acho positivo que a mudança seja via lei, mas, em um primeiro momento, deveria ser experimental. O contato entre o juiz e o réu é o melhor. Preocupa-me o fato de o réu ser privado disso", afirmou.

 

SIMPLIFICAÇÃO. Outro projeto aprovado pela Câmara é o de número 4.207. Entre as principais mudanças que introduz, está a determinação de que toda a instrução e o julgamento da ação sejam realizados em uma única audiência, a ser realizada em 60 dias. Dessa forma, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de defesa e acusação, antes tomados em audiências separadas, serão colhidos em um único dia, o que reduz consideravelmente o tempo do processo. Sob nenhuma hipótese a audiência poderá ser adiada.

Para Alberto Toron, a medida pode atropelar a Justiça. "A defesa precisa pensar nas provas (apresentadas) para rebatê-las. Isso pode ser danoso à sociedade. Não é com a mudança desse ritual que traremos a celeridade. É preciso que a Justiça seja mais bem estruturada", afirma Toron.

Apesar das críticas, há quem seja favorável ao projeto. Segundo Abramovay, a proposição é importante porque modifica boa parte do Código de Processo Penal com vistas à celeridade. Uma das mudanças que a proposição produz está relacionada ao prazo para citação. De acordo com a proposta, no caso de o réu não ser encontrado, o procedimento será realizado via publicação de edital. Se constatado que ele está fugindo, a citação será realizada por hora certa: o oficial de Justiça avisará que estará no local em determinada hora e a entregará a quem estiver lá. Se o acusado não comparecer, será nomeado um defensor e será dado início à contagem dos prazos.

A proposição diminui o tempo para os casos de absolvição sumária. Pelo projeto, a medida poderá ser adotada quando o juiz perceber que houve legítima defesa ou que o réu foi coagido a cometer o ato. Se isso ocorrer, a Justiça ficará liberada. É que hoje o processo tem que correr todas as etapas até a absolvição quando o Ministério Público apresenta a acusação. Ponto ainda simplificado é o que visa à indenização pelos danos causados pela infração e que são estipuladas pela Justiça Cível. Com a proposta, o juiz criminal poderá determinar o valor a ser pago, o que diminuirá o tempo de discussão no outro juízo.

A terceira proposta de autoria do Executivo é a que modifica substancialmente o Tribunal do Júri. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tramita sob o número 20/2007, com a relatoria do senador Demóstenes Torres (PFL/GO). Foi aprovado na Câmara em março último, após receber uma série de emendas que alteram, desde a idade mínima para participar do Júri - que passaria de 21 para 18 anos -, até o limite de cidadãos escolhidos para integrar o corpo de jurados e os critérios a serem adotados na seleção.

Mudança importante aprovada pelos deputados, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, é o que acaba com o recurso de protesto por novo júri - instituto que permite a todo réu condenado a mais de 20 anos ser julgado novamente automaticamente. Outra alteração relevante é a que diz respeito às perguntas feitas aos jurados, que serão simplificadas. O júri terá que responder a três perguntas: se o crime ocorreu de fato, se o acusado foi autor ou participou do crime e se o réu deve ou não ser absolvido.

De acordo com Abramovay, todas as proposições têm como objetivo acabar com a impunidade. "O Brasil é um país que tem leis severas. Projetos que vêm para aumentar penas não terão tanta eficácia. É preciso combater a impunidade", afirmou o secretário do Ministério da Justiça, acrescentando ato do órgão nesse sentido, publicado na semana passada no Diário Oficial. Trata-se da criação de uma comissão, que será presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura, para a realização de estudos e a elaboração de um projeto que vise à racionalização dos recursos na área penal.

GISELLE SOUZA

Data: 23/07/2007

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA


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