Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Cyber Crimes .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Google é condenado a identificar falsário

Psicóloga foi difamada em perfil falso no Orkut criado com suas fotos e dados. Google deverá agora informar à usuária dados de quem criou a página

O Google Brasil foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a informar os dados dos responsáveis por difamar uma usuária com um perfil falso no site de relacionamentos Orkut. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25) e determina que a usuária, uma psicóloga que mora em Belo Horizonte, seja informada pelo Google dos dados do criador do perfil falso com seus dados.

A usuária criou uma conta no Orkut no início de 2006, e em abril do mesmo ano uma outra pessoa forjou um perfil falso com seu nome e suas fotos, com o objetivo de marcar encontros sexuais. Além disso, sua imagem foi associada ao homossexualismo em várias comunidades do site de relacionamentos.

Na decisão em primeira instância, de outubro de 2006, o Google foi condenado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil enquanto o perfil continuasse no ar. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a página já havia sido apagada e que o Orkut é de responsabilidade da Google Inc, por isso a representante brasileira não seria capaz de disponibilizar as informações desejadas.

O resultado do julgamento que confirmou a decisão foi publicado no Diário do Judiciário no último dia 14. Ainda não foi definido o prazo para o cumprimento da sentença.

Data: 20/08/2007

Fonte: Portal RPC


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links