A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Google Brasil Internet Ltda. a retirar uma comunidade do site de relacionamentos Orkut, ofensiva a um cidadão, e ainda fornecer os dados referentes ao IP (Protocolo de Internet), que possam auxiliar na tentativa de identificação do criador.
De acordo com o TJ-MG, a comunidade foi disponibilizada no Orkut com o título “Lugar de ladrão é na cadeia”, direcionada a um cidadão de Belo Horizonte, contendo sua fotografia e ofensas como a frase “para você que conheceu essa pessoa, sabe do seu passado sujo e do risco que ele oferece para a nossa sociedade, entre aqui e junte-se a nós”.
O ofendido ingressou com a ação na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, com pedido liminar para exclusão da comunidade e identificação do seu criador, que foi negado pelo juiz de primeiro grau.
Assim, ele recorreu ao Tribunal de Justiça. A Google Brasil alegou que não é parte legítima no processo, pois tem personalidade jurídica distinta da sociedade norte-americana Google International LLC, que seria a única responsável pela disponibilização do serviço do site Orkut. Argumentou também que só podem ser aplicadas ao caso as normas legais norte-americanas.
O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, ressaltou que “demonstrado nos autos a veiculação de comunidade com vistas a macular a reputação do cidadão no Orkut, que recebe o acesso de milhões de usuários diariamente, fica clara a plausibilidade do seu direito de ver a comunidade excluída de imediato, bem como ter acesso aos dados que possam identificar o seu criador, evitando assim maiores dissabores e danos ao ofendido”.
O relator ressaltou que a Google Brasil, como representante da Google International, “tem o dever jurídico de cumprir as obrigações relacionadas à prestação dos serviços ligados à empresa internacional aos brasileiros, considerando o seu domicílio no país, bem como sua condição de subsidiária aqui instalada da pessoa jurídica estrangeira”.
“Na condição de empresa do poderoso grupo econômico instalada em território nacional, está sujeita às leis e ordens judiciais brasileiras”, concluiu o relator.
Os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator. Data: 18/09/2007
Fonte: UOL
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