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Provedor deve guardar informação por três anos

Os provedores de internet terão mesmo que cadastrar os usuários da internet e guardar as informações por três anos. Ponto polêmico do projeto de lei que vai regulamentar punições para crimes cometidos por meios tecnológicos, como informática e telecomunicações, a obrigatoriedade de armazenar dados dos usuários da rede será mantida no texto, afirmou o relator do substitutivo que cria a lei, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Azeredo participou de uma audência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o projeto está sendo analisado. Segundo ele, o texto está praticamente pronto e o artigo 21, que obriga os provedores a manter os cadastros não será excluído, como defendiam os provedores. Outro ponto que tem gerado discussões é o tratamento, por lei, da prática de pedofilia na internet. O assunto acabou sendo remetido para discussão no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A previsão do relator é que o projeto seja votado ainda neste ano. Os críticos afirmam que o texto ainda tem muitas brechas, onera os provedores e não dá atenção suficiente ao combate à pedofilia na rede.

O substituitivo de Azeredo tipifica 11 crimes e é resultado da reunião de três projetos que já tramitam no senado. Entre eles o roubo de senha, a falsificação de cartão de crédito e de telefone celular. A atual legislação brasileira somente criminaliza a pornografia infantil, o racismo e os direitos de autor, os demais casos são tratados individualmente.

Para os especialistas, é justamente a falta de legislação que abre espaço para crimes na rede. O perito criminal federal, Paulo Quintiliano da Silva, afirma que está havendo uma migração de crimes para o campo cibernético. "O crime na internet é de menor risco", avalia Quintiliano, para quem as quadrilhas estão cooptando jovens com conhecimentos de informática.

Data: 18/09/2007

Fonte: JB Online


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