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Violação de e-mail por provedor poderá ter pena de até 3 anos de prisão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (25/04) a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica.

A proposta, que tem como objetivo atualizar o Código Penal quanto às novas tecnologias, sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa em caso de violação de e-mail.

A punição será ainda mais severa se a infração for cometida por quem trabalha no provedor do serviço eletrônico. Neste caso, a pena é agravada para detenção de um a três anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF).

Para Colbert Martins, o crescente desenvolvimento das novas tecnologias abre espaço para o “surgimento de uma nova classe de delinqüência", que exige também alterações na ordem jurídica.

Já o autor do projeto lembra que atualmente a lei não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de correspondência eletrônica fechada seja crime.

O PL 1704/07 está pronto para ser votado pelo plenário e depois deve seguir para o Senado.

Data: 06/05/2008

Fonte: www.modulo.com.br


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