"Crimes Digitais" é novo tema do link "Fique por Dentro" que o portal da Câmara disponibiliza a partir de hoje. O texto de referência, assinado pelo consultor Fábio Luís Mendes, analisa as principais modalidades de crimes praticados com os recursos das novas tecnologias da informação. Com a popularização do uso da Internet e outras tecnologias, cresceu o número de vítimas de golpes aplicados pela rede mundial de computadores. Também conhecidos como "Crimes de Computador" ou "Crimes Cibernéticos", são condutas criminosas praticadas com o uso de computadores e sistemas informatizados, ou quando estes são os alvos da ação criminosa.
O golpe mais conhecido é aquele em que clientes de bancos recebem mensagem de e-mail solicitando atualização de dados cadastrais com o objetivo de ter acesso a senhas de acesso das pessoas para fazer transferência eletrônica de fundos. Esses golpes podem ser enquadrados pelo Código Penal - falsidade ideológica e estelionato, entre outros. Segundo Mendes, o que se verifica é que estamos diante de um crime tradicional, mas que teve seus danos potencializados pelo uso de tecnologia da informação.
Outros exemplos clássicos de crimes tradicionais que têm seus danos amplificados por meio do uso de sistemas informatizados são: crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação; crimes contra a propriedade intelectual, como por exemplo, a cópia e distribuição ilegal de obras artísticas (músicas, livros, filmes) ou técnicas (softwares e aplicações de computador).
Entretanto, explica o texto, existem outras condutas que não estão previstas nos Códigos Penais tradicionais. Neste caso enquadram-se, por exemplo, o acesso indevido a sistemas informáticos e a difusão de vírus de computador, entre outros. O fato de tais condutas não estarem previstas no Código Penal impede que as autoridades públicas de investigar, processar e punir quem age dessa forma, tendo em vista que, se não estão previstas – "tipificadas" no termo técnico – na legislação penal, não são crimes.
Outra característica dos crimes cibernéticos é a chamada extraterritorialidade. Por exemplo, se alguém no Brasil usar a Internet para entrar sem autorização nos sistemas de uma empresa dos Estados Unidos. Segundo a legislação americana, essa pessoa estaria cometendo o crime de "acesso indevido a sistemas informáticos". Entretanto, como o autor do crime está no Brasil e a legislação brasileira ainda não prevê essa conduta como "crime", então essa pessoa não poderá ser investigada e processada no Brasil, tampouco extraditada para responder por seu crime nos Estados Unidos.
O conteúdo do Fique por Dentro, organizado pelo Centro de Documentação da Câmara – Cedi, traz ainda levantamentos de legislação brasileira e estrangeira, links, textos eletrônicos, bibliografia e projetos que estão em tramitação no Congresso sobre o assunto.
Data: 26/05/2008