A exemplo de outros Estados que vem desenvolvendo artifícios legais para a coibição de crimes praticados pela internet, principalmente no que diz respeito ao abuso sexual à criança, conhecido como pedofilia, o Amapá também criou leis e programas para coibir a prática de crimes pela internet.
Através da Portaria Judicial nº 005/2006, e da Lei nº 1047, o Comissariado da Infância e da Juventude de Macapá, realiza ações preventivas em cyber cafés e lan houses com o intuito de regulamentar o funcionamento desses locais. Com mais de 80 estabelecimentos desse gênero, o Comissariado acredita que apenas metade esteja funcionando de acordo com as exigências do Juizado da Infância e da Juventude.
Sivaldo da Silva, coordenador do Comissariado da Infância e da Juventude, alerta para o dever que esses estabelecimentos têm em identificar o controle de seus usuários através de documentos de identidade e, se menores, através do registro de nascimento.
Outra medida importante que deve ser tomada pelos donos desses estabelecimentos é a instalação obrigatória de softwares que filtrem o conteúdo disponível na web, visando combater a pedofilia e pornografia infantil. As empresas que não tiverem fora desses parâmetros serão autuadas e receberão multa de 2 a 5 mil reais, além de suspensão dos serviços no prazo de 30 a 90 dias.
Data: 05/06/2008