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Senado aprova projeto que pune crimes e pedofilia na internet

 

Texto prevê detenção para quem inserir vírus, divulgar informações confidenciais ou violar dados confidenciais

Cláudio Vieira e William Glauber

 

O Senado aprovou, ontem, três projetos que pela primeira vez estabelecem punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia, ou por redes diversas de computadores - até intranet. Em discussão há cinco anos no Congresso, esse pacote procura punir ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O substitutivo segue para a Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

link Leia a cartilha de segurança na internet
link Saiba quais são os projetos de lei sobre a rede que tramitam no Congresso Nacional, em Brasília
link Confira a cobertura completa do tema

A tipificação de pedofilia online é a primeira contribuição legislativa da CPI da Pedofilia. Ao todo, foram criadas 13 categorias criminais e se endureceu a pena para infrações já existentes. 'Não estamos tolhendo a liberdade de ninguém. Pelo contrário, estamos garantindo a liberdade na internet', diz o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que negociou o texto final, ao lado do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), mas não escapou de críticas.

'Essa lei já nasce criminal. A internet precisa de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o caminho inverso', diz o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), o professor Ronaldo Lemos. 'Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes na internet. Não há crime sem lei anterior que o defina', rebate Mercadante.

O ponto que prometia ser mais polêmico, porém, ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens, vídeos e músicas na web. 'São questões de direitos autorais, que devem ser discutidas em outro momento', diz o senador. A possibilidade de criminalizar a prática, sobretudo downloads de arquivos MP3, estava presente em texto anterior, de seu colega, Azeredo. 'Mas não é que a prática fique legalizada. Ela já é combatida pela Lei dos Direitos Autorais', afirma o parlamentar mineiro.

VÍRUS

Pela primeira vez, os vírus de computador recebem uma tipificação em lei: códigos maliciosos. O substitutivo prevê pena de prisão de 1 ano a 3 anos e multa para quem inserir ou difundir esses programas. 'Note-se que esse crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, só dolosa (intencional), o que quer dizer que aquele que recebe o vírus - e sem perceber passa a distribuí-lo - não comete crime', diz Mercadante.

Essa redação final foi uma das 23 alterações feitas à proposta inicial, após consultas a diversos órgãos. 'O primeiro texto punia todos que disseminassem vírus, o que resultaria em responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País', afirma o diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet, Demi Getschko.

Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos. Da mesma forma se pune quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de telecomunicação.

Passam a ser tipificados ainda os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas. Pelo projeto, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do titular passa a ser crime, assim como a divulgação, o uso, a comercialização ou a disponibilização de dados pessoais - em ruas como a Santa Ifigênia, em São Paulo, há até camelôs com dados reservados da Receita Federal.
COLABOROU RENATO CRUZ

Texto prevê detenção para quem inserir vírus, divulgar informações confidenciais ou violar dados confidenciais

Cláudio Vieira e William Glauber

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O Senado aprovou, ontem, três projetos que pela primeira vez estabelecem punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia, ou por redes diversas de computadores - até intranet. Em discussão há cinco anos no Congresso, esse pacote procura punir ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O substitutivo segue para a Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

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A tipificação de pedofilia online é a primeira contribuição legislativa da CPI da Pedofilia. Ao todo, foram criadas 13 categorias criminais e se endureceu a pena para infrações já existentes. 'Não estamos tolhendo a liberdade de ninguém. Pelo contrário, estamos garantindo a liberdade na internet', diz o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que negociou o texto final, ao lado do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), mas não escapou de críticas.

'Essa lei já nasce criminal. A internet precisa de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o caminho inverso', diz o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), o professor Ronaldo Lemos. 'Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes na internet. Não há crime sem lei anterior que o defina', rebate Mercadante.

O ponto que prometia ser mais polêmico, porém, ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens, vídeos e músicas na web. 'São questões de direitos autorais, que devem ser discutidas em outro momento', diz o senador. A possibilidade de criminalizar a prática, sobretudo downloads de arquivos MP3, estava presente em texto anterior, de seu colega, Azeredo. 'Mas não é que a prática fique legalizada. Ela já é combatida pela Lei dos Direitos Autorais', afirma o parlamentar mineiro.

VÍRUS

Pela primeira vez, os vírus de computador recebem uma tipificação em lei: códigos maliciosos. O substitutivo prevê pena de prisão de 1 ano a 3 anos e multa para quem inserir ou difundir esses programas. 'Note-se que esse crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, só dolosa (intencional), o que quer dizer que aquele que recebe o vírus - e sem perceber passa a distribuí-lo - não comete crime', diz Mercadante.

Essa redação final foi uma das 23 alterações feitas à proposta inicial, após consultas a diversos órgãos. 'O primeiro texto punia todos que disseminassem vírus, o que resultaria em responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País', afirma o diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet, Demi Getschko.

Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos. Da mesma forma se pune quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de telecomunicação.

Passam a ser tipificados ainda os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas. Pelo projeto, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do titular passa a ser crime, assim como a divulgação, o uso, a comercialização ou a disponibilização de dados pessoais - em ruas como a Santa Ifigênia, em São Paulo, há até camelôs com dados reservados da Receita Federal.
COLABOROU RENATO CRUZ

Data: 11/07/2008 13:38:36

Fonte: Estadão


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