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Provedor deve arquivar dados e denunciar usuários

 

No pacote do Senado também consta a obrigação dos provedores online de guardar, por três anos, os registros de acesso e encaminhar os dados à Justiça, quando solicitados para fins de investigação. Por meio dessas informações, é possível chegar ao endereço de um criminoso. Surgido na CPI da Pedofilia, o texto é influenciado por polêmicas recentes, como a do Ministério Público Federal de São Paulo contra o Google. Uma ação civil pública de 2006 solicitava que a Justiça Federal obrigasse a filial brasileira a oferecer os dados de comunidades e perfis criminosos encontrados no site de relacionamento Orkut. Somente neste mês a empresa fechou um acordo para ajustar a conduta.

"Agora, vai funcionar como ocorre com as telefônicas, que registram os acessos dos usuários. Quando houver uma denúncia ou uma requisição judicial, os conteúdos de páginas suspeitas poderão ser guardados. Mas o projeto define as atribuições dos provedores: não cabe a eles o poder de polícia, de denunciar ilícitos, cabe a eles agir quando forem chamados, como ocorre com serviço público", observa o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Um dos dispositivos aprovados estabelece também que o responsável pelo provimento de acesso de computadores é obrigado a informar, de maneira sigilosa, às autoridades, denúncia sobre prática de crime ocorrido na rede de sua responsabilidade, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil. "Mas o que acontece quando alguém denuncia um terceiro que usa a rede? Essa denúncia deveria ser feita diretamente à Justiça", diz Demi Getschko, diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

A mesma opinião tem o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio, professor Ronaldo Lemos. Para ele, esse é um dos pontos mais polêmicos porque determina que o provedor deve informar às autoridades competentes práticas suspeitas de crimes em sua rede de acesso à internet. "Se um usuário denuncia ao provedor, ele é obrigado a repassar às autoridades. O usuário deveria denunciar diretamente à polícia. Não cabe ao provedor o trabalho de vigilância constante", avalia. Lemos lamenta responsabilizar o provedor pela ocorrência de crime e a atribuição de tarefa policial.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) disse que é "uma coisa normal" exigir que os provedores de acesso passem para frente denúncias sobre crimes contra seus clientes. "Aceitamos, Mercadante e eu, algumas sugestões dos provedores, mas os provedores não querem lei. Não tem jeito", afirmou.

Em relação à pedofilia, agora há a possibilidade de se punir quem armazena imagens de crianças e adolescentes. Há críticas a esse ponto do projeto, incluindo a principal organização que denuncia a pedofilia online no País. "A lei não isenta os bancos de dados de ONGs e órgãos públicos de serem processados. Para encaminhar uma denúncia à polícia ou ao Ministério Público Federal precisamos fundamentar, sim, com imagens arquivadas. Caso contrário, pode-se incorrer ao crime de denúncia caluniosa", observa o presidente da SaferNet, Thiago Tavares. Ele espera que o texto fique claro ao ser votado na Câmara.

 
Cláudio Vieira, Renato Cruz e William Glauber
Data: 11/07/2008 15:08:40

Fonte: Estadão


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