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Justiça do Pará condena bando que furtava pela Internet
Justiça do Pará condena bando que furtava pela Internet

A Justiça Federal no Pará condenou, no último dia 07/07 , seis pessoas por furto de senhas bancárias na internet. A prisão dos acusados pela Polícia Federal foi realizada no caso conhecido como "Control Alt Del", que teve início em dezembro de 2006.

Os condenados são Luís Carlos Gonçalves Siqueira (total de 12 anos e nove meses em regime inicial fechado), Antônio Carlos de Souza Lima (oito anos e oito meses em regime inicial fechado), Ricardo Castro Marinho (seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto), Genilson Gomes da Souza (sete anos e dois meses em regime inicial semi-aberto), Marcos Helder Dantas Figueiredo (sete anos e três meses em regime semi-aberto) e Christiano Richardson Coutinho Nunes (sete anos e dois meses em regime inicial semi-aberto).

Além das reclusões, o juiz determinou que fossem remetidos à União os equipamentos de informática (CPUs, modems, CDs, pen drive, CD-ROM, disquetes, chips), aparelhos celulares, todo o dinheiro apreeendido e um veículo obtido por Genilson Gomes de Souza com o dinheiro dos crimes.

Todo cuidado é pouco com mensagem indevida via e-mail, alertam policiais

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Pará no final de dezembro de 2006. Segundo a denúncia, o bando utilizava basicamente três mecanismos para efetuar o pishing, termo que designa a pesca (fishing) das senhas (passwords) bancárias de usuários da internet.

A primeira estratégia da quadrilha era espalhar por meio da internet o programa de computador conhecido como cavalo de tróia ou trojan, que capturava informações pessoais das vítimas quando abertos nos aparelhos infectados e as repassavam para o e-mail da organização criminosa.

Outro mecanismo de atuação era o envio de e-mails com mensagens ameaçadoras ou que anunciavam supostas dívidas da vítima com o Serasa. Nas mensagens, a quadrilha pedia dados bancários do usuário, como senha e número da conta.

O último estratagema conhecido da quadrilha era a criação de páginas clones sobre as páginas virtuais de instituições bancárias. Os usuários eram direcionados para essas páginas falsas ao tentar acessar os endereços originais por meio de provedores infectados.

Ainda segundo a denúncia do procurador da República José Augusto Torres Potiguar, havia certas hierarquias dentro da organização:

1) os programadores, figuras centrais e responsáveis pela criação, manutenção e atualização dos trojans, das páginas clones e pelo envio das mensagens eletrônicas. Os criminosos recebiam de cinco mil a seis mil reais pela venda dos programas;

2) os usuários, que utilizavam diretamente os trojans, emitindo diariamente milhares de mensagens virtuais e coletando os dados furtados das vítimas;

3) os biscoiteiros ou carteiros, encarregados de adquirir cartões e boletos bancários bancários para serem utilizados na transferência fraudulentas do dinheiro;

4) e, por último, os laranjas, pessoas que emprestavam suas contas bancárias, voluntariamente ou não, como depósito para os créditos furtados, ou entregavam boletos de pagamentos para a quadrilha. O bando depositava os débitos dos laranjas na conta corrente de vítimas, que recebiam uma certa quantia pelo serviço.

Dos seis acusados, apenas Luís Carlos Gonçalves Siqueira e Antônio Carlos de Souza Lima atuavam como usuários. Os outros eram carteiros dentro da organização.

*Com informações do Ministério Público Federal

:: Da redação
:: Convergência Digital :: 14/07/2008

Data: 16/07/2008 12:55:38

Fonte: Convergência Digital


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