Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Cyber Crimes .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
A impunidade referente aos cibercrimes.
São Paulo, 20 de setembro de 2005 - O vertiginoso crescimento dos cibercrimes, desde o início do século XXI, vem causando grande preocupação à população, uma vez que persiste, até então, a impunidade dos criminosos, dada à ineficácia legislativa do Estado Brasileiro.

Para a mudança deste lamentável quadro seriam necessárias alterações no Código Penal Brasileiro da década de 40. Não é outro o objetivo do amplo Projeto de Lei 89/2003, que atualmente tramita no Senado Federal.

Com a promulgação deste Projeto de Lei, a expectativa é de que os cibercrimes diminuam, tendo em vista a efetiva punição dos criminosos: é evidente a necessidade de se combater rapidamente os cibercrimes, com a tipificação penal adequada.

Não se pode, de modo algum, admitir que a omissão do Poder Legislativo na elaboração de nova lei, que eficazmente previna e puna estes tipos de crimes, dê uma falsa sensação de impunidade, na medida em que se torna praticamente impossível, às autoridades policiais, seu combate com as ferramentas legais existentes.

Ademais, cumpre esclarecer que de acordo com especialistas, basicamente são três as formas usadas para perpetrar-se referidos crimes, quais sejam: difusão ilegal de materiais; as invasões objetivando-se exclusivamente a destruição dos sistemas digitais, ou furto de dados e serviços; e, por fim, as transações fraudulentas efetuadas por meio da internet.

Assim, não se justifica, sob pretexto algum, a demora na elaboração de lei que efetivamente contribua para reduzir os cibercrimes: o Projeto de Lei 89/2003 deveria ser mais conciso, pois a intenção de se modificar amplamente o emaranhado de leis penais compromete sua rápida aprovação.

Portanto, a elaboração de normas claras fundamentais à efetiva punição destes criminosos deve ser, o quanto antes, colocada à disposição das autoridades policiais: por meio do antigo Código Penal a sensação de impunidade persistirá em face da ausência de meios legalmente adequados ao combate dos cibercrimes.

(Marco Wadhy Rebehy - é advogado do escritório Portugal & Rebehy Advogados)
Data: 12/12/2006

Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links