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Cartas & Opiniões - O cibercrime e os novos tempos.
1 de Setembro de 2006 - Sob o título "Criminosos da era eletrônica", em artigo publicado na Gazeta Mercantil de 25 de agosto, o Professor Dalmo de Abreu Dallari comentou um caso sob os meus cuidados profissionais, ou seja, a ação que o Ministério Público Federal move contra a empresa Google Brasil. A matéria diz respeito à cooperação na prestação de informações referentes à prática dos crimes eletrônicos.

A questão é complexa e tem um forte matiz internacional. De fato, no crime eletrônico é freqüente o criminoso estar num país, a vítima noutro, o computador num terceiro e o servidor numa quarta jurisdição. A natureza do cibercrime, bem como a própria estrutura da rede mundial de computadores, levou a comunidade internacional a celebrar, em 2001, a Convenção sobre o Cibercrime, assinada por 42 países, mas não pelo Brasil.

A Convenção procura lidar com os crimes praticados por computador. Esses ocorrem, em primeiro lugar, quando um computador é objeto de um crime, como no caso da subtração ilegal de informações ou dano a equipamento ou rede.

Por outro lado, um computador pode ser usado para cometer um delito, via internet (...) Em terceiro lugar, um computador guarda provas, que podem constituir a materialidade de um crime. (...) Essa última categoria faz-se necessária porque, como é sabido, no direito doméstico vale o princípio de que a lei do local rege o ato (lex loci regit actus). (...) O caso que ensejou o comentário do Professor Abreu Dallari foi iniciado há cerca de 3 meses atrás por uma série de entrevistas, individuais e coletivas, nas quais o Ministério Público comunicou sua intenção de processar a Google Brasil por falta de cooperação.

Em seguida, no último dia 22 de agosto, o Ministério Público divulgou um comunicado à imprensa (sic) informando haver distribuído uma ação contra a Google Brasil, requerendo multas e até mesmo o "fechamento" da empresa (sic). A empresa ré ainda não foi citada, portanto ainda não contestou a ação. Dentre as alegações infundadas utilizadas pelo Ministério Público Federal está a de que não tem recebido cooperação em revelar a identidade dos criminosos, o que foi utilizado como uma premissa básica para o raciocínio do Prof. Abreu Dallari.

Em realidade, a empresa que detém as informações é a Google Inc., em servidores situados nos Estados Unidos da América, sujeitos portanto às leis daquele país. Contudo, a Google Inc. tem prestado informações e colaboração em todos os pedidos a ela dirigidos pelo Judiciário (...). Para demonstrar a pertinência de suas alegações técnicas, a Google Brasil antecipou-se ao Ministério Público Federal no dia 21 de agosto tendo entrado com uma produção antecipada de provas na qual demonstrará que não tem os servidores Orkut e não tem acesso aos dados ali armazenados.

De resto, a questão está sub judice. Durval de Noronha Goyos Advogado

Data: 12/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)(Durval de Noronha Goyos)


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