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::. Cyber Crimes .::
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O sócio Diretor da Almeida Camargo Advogados pergunta: sabemos para onde estamos indo?

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos*

Veículo malicioso, Botnet, ocasiona “roubos” sistêmicos de informações através de ataques a redes de computadores, criando verdadeiros exércitos de computadores para atividades ilícitas. Os ataques a dados pessoais cresceram 50% no primeiro semestre de 2006. Indicativo do perfil do cracker que formula nova técnica de ataque está voltado para a obtenção de lucro e vantagens financeiras. Esta vantagem pode ser para si, ou encomendada por terceiros.

O Trabalho Cracker deve ser muito procurado, para captura de informações corporativas e monitoramento de empresas e pessoas, com o objetivo de se obter vantagem ilícita. Verifica-ser uma onda crescente do crime de furto qualificado de informação telemática não autorizada ou sua adulteração. No caso de adulteração, trata-se de dar aparente formato real à informação pública ou privada, que na verdade não condiz com a verdade. Ou seja, todos os serviços públicos ligados a pagamentos e informações fiscais que possam transitar na internet, são alvos do cibercrime.

A atualização tecnológica com segurança das empresas importa no rol de investimento sério e contínuo da área de T&I. Falsos e-mails do TSE e da SRF disseminaram pragas virtuais até agosto deste ano. Os criminosos criam empresas e alugam contas bancárias de laranjas e aplicam golpes. A indústria cinematográfica brasileira perdeu cerca de 106 milhões, com os piratas da internet.

Muitos estão divulgando de forma enganosa que os novos procedimentos eletrônicos serão grande solução para diversos males da sociedade. Não se pode negar, grandes benefícios estão por vir, mas não em curto prazo. Outras vozes informam de forma mentirosa que seus produtos absolutamente infalíveis, seguros e invioláveis. Quem acredita realmente nisto, é porque não conhece a gama de ameaças e pragas virtuais e as técnicas de organizações criminosas. Ou na verdade, só estão preocupados, em vender seus produtos e serviços. O consumidor deve ser respeitado e alertado de forma correta.

*Sócio Diretor do escritório Almeida Camargo Advogados

Data: 13/12/2006

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