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Operação Pégasus: Justiça Federal condena hackers.

A Justiça Federal em Goiás julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal e condenou quatro envolvidos na prática de fraudes contra instituições financeiras, utilizando a internet. Eles foram descobertos na Operação Pégasus. A sentença, do último dia 5 de setembro, é do juiz federal Gilton Batista Brito, da 11ª Vara em Goiânia (processo nº 2005.35.00.020211-0).

Foram condenados Alexandre Antônio Moreira na pena de sete anos, quatro meses e três dias de reclusão e 192 dias-multa e Fabrício Rodrigues de Souza Lobo a sete anos, seis meses e 15 dias de reclusão e 174 dias-multa, pelos crimes de quebra de sigilo bancário (LC nº 105, art. 10), furto qualificado (art. 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Também foram condenados Mauro Antônio de Mesquita a cinco anos de reclusão e 80 dias-multa e Adalcino Godoi de Rezende a cinco anos de reclusão e 160 dias-multa, pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha. Os dois primeiros iniciarão o cumprimento de suas penas em regime fechado e os dois últimos em regime semi-aberto.

A Operação Pégasus se tornou pública em agosto de 2005, quando pelo menos 113 pessoas foram presas pela Polícia Federal, ocasião em que foram apreendidos computadores e carros de luxo que eram utilizados pelos líderes do bando. Foram identificados vários núcleos criminosos que atuavam em diferentes níveis de relacionamentos, de hierarquia e subordinação, distribuição de tarefas e de lucros, agindo em diferentes estados da federação.

O Ministério Público Federal em Goiás, por intermédio do procurador da República José Rômulo Silva Almeida, ofereceu cinco denúncias perante a 11ª Vara Federal em Goiânia contra mais de 50 pessoas pela prática de fraudes contra instituições financeiras utilizando a internet.

Internet - Os grupos criminosos operavam, basicamente, de três formas. Na primeira, espalhavam, pela internet, um programa de computador capaz de monitorar e capturar informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados que, posteriormente, eram remetidas para um servidor ou caixa de e-mail dos criminosos. Na segunda, encaminhavam mensagens eletrônicas com alerta sobre possíveis invasões de contas, onde seriam pedidos aos usuários a digitação de suas senhas, sendo tais informações registradas diretamente na página eletrônica de servidor utilizado pelos criminosos.

Uma terceira forma de capturar as senhas dos correntistas era a criação de uma página clone das páginas eletrônicas das instituições bancárias, onde se requeriam dados de agências, contas e senhas, muitas vezes sob o argumento de atualização dos dados cadastrais.

Com as informações, a quadrilha acessava a conta bancária das vítimas e transferiam para contas de outras pessoas as quantias, que, posteriormente, eram sacadas, causando prejuízo às instituições financeiras, já que estas suportavam o prejuízo ocasionado pela fraude. As contas receptoras dos valores transferidos ilicitamente eram emprestadas ou vendidas por seus titulares, com plena consciência da fraude, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro.

Data: 13/12/2006

Fonte: Verdes Mares


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