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Site que é avisado e mantém conteúdo ilícito é responsável.

São Paulo, 4 de Outubro de 2006 - Ao ser notificado, provedor tem que retirar conteúdo do ar para não se tornar co-responsável. A responsabilidade dos provedores de serviços de internet pelo conteúdo de terceiros voltou a ser bastante discutida nos últimos dias especialmente por conta do imbróglio jurídico envolvendo o site de relacionamento Orkut (da Google) e o Ministério Público. Segundo advogados especialistas em direito digital, os sites não são responsabilizados pelo conteúdo de terceiros desde que assim que notificados retirem, dentro de um prazo razoável, o conteúdo inadequado do ar.

"A jurisprudência majoritária é no sentido de que quando o conteúdo ilícito é identificado deve ser retirado imediatamente do ar. A não retirada ou a demora para retirar torna o provedor co-responsável", afirma o especialista Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados. Ele considera que um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo seria o período razoável. "Como não pode existir uma censura prévia do conteúdo que será divulgado, os provedores não podem ser responsabilizados previamente. Mas a partir do momento em que eles têm uma determinação judicial e não retira o conteúdo do ar, passa a ser envolvido em termos de responsabilidade civil", comenta a advogada Patrícia Peck Pinheiro, do escritório PPP Advogados.

Opice Blum explica que qualquer pessoa pode notificar um provedor sobre atividades inadequadas dentro do seu site. "A partir do momento em que essa notificação é feita, se o provedor não retirar o conteúdo do ar, a pessoa pode ir a uma delegacia ou entrar com uma ação judicial contra o provedor", explica Opice Blum.

O coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), André de Almeida, afirma que a entidade está elaborando, juntamente com o governo federal, um projeto de lei sobre o comércio eletrônico. "A expectativa é que o projeto de lei seja encaminhado pelo governo ainda esse ano", afirma André de Almeida, que também é sócio do escritório Almeida Advogados. Enquanto não há uma legislação específica, ele afirma que a melhor forma de resolver impasses é com a colaboração. "Não há motivo para não prestar informações às autoridades", comenta André de Almeida afirmando que a postura da maior parte dos sites é de tirar o conteúdo do ar.

Essa é, por exemplo, a postura adotada pelo Mercado Livre.com -site de compra e venda. "Temos um programa específico e trabalhos em parceria com empresas e associações para identificar produtos que estão sendo comercializados ilegalmente", disse em entrevista a esse jornal Stelleo Tolda, diretor-presidente do site. "Apesar de não ter uma legislação, agimos como tivesse e o nosso objetivo é combater o ato ilícito", disse na mesma entrevista o advogado do MercadoLivre, Mauro Fasetti.

De acordo com eles, a legislação européia e a americana são parecidas. "Ambas dizem que o provedor se tornará responsável se, ao saber do ato ilícito, não tomar medida para remover o conteúdo", disse Mauro Fasetti.

No Brasil, a maioria dos sites trabalha com essa premissa. Entidades, empresas ou os próprios usuários comunicam ao provedor que um produto está sendo comercializado irregularmente. Comprovado o ato ilícito, o site retira o conteúdo do ar.

De acordo com os especialistas, a internet não é uma terra sem leis e as pessoas que cometem atos ilícitos na rede podem ser, ao contrário do que alguns pensam, localizados. "Há mais de cinco mil decisões judiciais relacionadas ao tema, muitas condenações por fraude, indenizações por calúnia e difamação chegando a até 500 salários mínimos e mais de 500 prisões preventivas só pela Polícia Federal", enfatiza Opice Blum.

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)


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