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Crimes digitais terão penas de até dez anos de detenção.

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2006, 22h12

O assessor parlamentar José Henrique Portugal (PSDB) apresentou ontem ao Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) os Projetos de Lei 76/2000, 13/2000 e 89/2003, que tipificam os crimes praticados na internet e estipulam penas que variam entre três e dez anos para os infratores. A expectativa é que as propostas sejam votadas no plenário do Senado na primeira semana de novembro.

De acordo com o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio, Renato Opice Blum, com a sanção da nova lei, os provedores serão obrigados a guardar as informações sobre seus usuários por um período mínimo de três anos. Os provedores também serão obrigados a confirmar os dados que os usuários forneceram na hora de preencher o cadastro de acesso.

"Os crimes cometidos na internet precisam ser investigados com agilidade. Hoje, quando alguém é difamado na rede ou tem sua privacidade violada, há uma dificuldade imensa de se conseguirem provas contra os culpados porque, muitas vezes, os provedores que disponibilizaram a difamação acabam não colaborando com a justiça, sob a alegação de que não guardaram as informações sobre o usuário", explica Opice Blum.

Quando a lei for sancionada, o Brasil poderá assinar a Convenção Internacional sobre o Cibercrime, facilitando a troca de informações sobre os infratores entre os países signatários desta convenção. Medida que, segundo Portugal, aumentará a segurança dos internautas em relação à rede e, como conseqüência, impulsionará as vendas do comércio eletrônico.

Data: 13/12/2006

Fonte: TI Inside


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