Os criminosos digitais brasileiros podem estar com os dias de liberdade contados, pelo menos do ponto de vista da legislação. Na segunda-feira (09/10), o assessor parlamentar José Henrique Portugal (PSDB) apresentou ao Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) os Projetos de Lei 76/2000, 13/2000 e 89/2003, que tipificam os crimes praticados na internet e estipulam penas que variam entre três e dez anos de prisão para os infratores.
Os projetos devem ser votados no plenário do Senado na primeira semana de novembro. Segundo o advogado especializado em direito digital Renato Opice Blum, presidente da federação, quando a nova lei for sancionada, os provedores de internet serão obrigados a guardar as informações sobre seus usuários pelo período mínimo de três anos.
"A lei é, sem dúvida, um grande avanço na legislação online do país", analisa Ópice Blum.
Além disso, os provedores também serão obrigados a confirmar os dados que os usuários forneceram na hora de preencher o cadastro de acesso. As medidas facilitarão a identificação dos criminosos que praticam delitos como difamação e violação de privacidade na web, processo que hoje é prejudicado porque os provedores alegam não possuir os registros dos usuários.
Outra mudança na legislação nacional, segundo o advogado, é a condenação de crackers responsáveis pelo desenvolvimento de vírus ou pela invasão de sistemas sem causar danos.
"Antes, a lei condenava apenas quem causava prejuízos. Isto muda com o novo projeto", afirma ele.
A partir da sanção da lei, o Brasil poderá ainda assinar a Convenção Internacional sobre o Cibercrime, conhecida como "Convenção de Budapeste", que facilitará a troca de informações sobre os infratores entre os países signatários desta convenção, segundo Portugal.