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O revés da pirataria eletrônica.

18 de Outubro de 2006 - Após quatro meses de investigação, a partir de denúncias de associações de produtores de softwares, 17 pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Federal (PF) acusadas de venda de produtos piratas pela internet. A operação contou com 79 mandados de busca e apreensão em 13 estados mais o Distrito Federal. Os produtos vendidos na rede eram CD e DVD, principalmente, com filmes que estão nos cinemas e todo tipo de programa de computador. Em média os preços dos CD eram de R$ 10 e dos porgramas de até R$ 30. Apesar dos valores envolvidos, a maioria dos presos eram jovens de classe média.

O principal aspecto deste tipo de crime é a participação do receptador. Segundo Cristiano Sampaio, delegado de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF, 42% dos brasileiros consomem esse tipo de produto e não desconhecem que desrespeitam o art. 184 do Código Penal, praticando crime de violação de direito autoral. Presos e indiciados, como notou o delegado, contavam com forte sensação de impunidade, embora o nível de instrução, como notou Sampaio, permitia a perfeita consciência de que cometiam um crime.

Este aspecto é básico neste quadro. Há uma tendência de ver nessa violação de direito autoral praticada pela internet como uma mera atividade informal. A operação da PF provou que os criminosos atuavam "no atacado". Os vendedores clandestinos atuavam como empresas, com estoques significativos. Em Pernambuco, foram apreendidos em uma única residência 3 mil CD piratas. Em Presidente Prudente, interior de São Paulo, um depósito domiciliar reunia mais de cinco mil CDs pirateados.
O maior prejuízo gerado pelo crime de comercialização de produtos piratas pelo internet é tributário. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que este tipo de pirataria cause elisão fiscal anual de R$ 6 bilhões. À medida que o uso da rede avança, o crime acompanha esta expansão. Já o Conselho Nacional de Combate à Pirataria admite que é de R$ 30 bilhões/ano a perda em impostos com a pirataria em todos os setores.

O número de produtos irregulares disponível na internet confirma a expansão do "negócio". O coordenador do grupo antipirataria da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Emílio Munaro, informou que de janeiro a setembro foram retirados 24.951 anúncios de produtos clandestinos em 4.509 sites piratas. A organização do negócio era de tal ordem que só em Pernambuco a PF identificou 386 mil usuários cadastrados para fornecimento regular de produtos ilegais a partir de pagamento mensal de "taxa de administração e adesão" por parte de cada usuário.

A legislação brasileira é suficientemente dura para coibir esses crimes. Até mesmo as lan houses e os internet cafés, no caso de São Paulo, por exemplo, estão obrigadas a cadastrar seus usuários para identificar possíveis fraudadores. Os dados sobre quem usou cada máquina devem ser mantidos por 60 meses. Advogados e juizes são unânimes em reconhecer que o ordenamento jurídico do País é suficiente para punir este tipo de crime. É necessário apenas a fiscalização constante e a presença do poder de Estado para coibir as práticas criminosas.

É fato que a velocidade de conquistas tecnológicas na rede dificulta esta fiscalização. O jornal The Wall Street Journal publicou no último final de semana extensa reportagem mostrando que grandes empresas da mídia norte-americana já preparam medidas judiciais contra o milionário You Tube pela exibição não autorizada de vídeos protegidos por direitos autorais. As ações judiciais permitem antever que o You Tube pode ter o mesmo fim que o Napster, um site fechado por violação de direitos autorais. Há, no entanto, diferença básica entre as duas empresas, porque o You Tube distribui produtos feitos pelos seus próprios usuários, o que inibe a punição judicial.

O quadro brasileiro ainda é bem diferente desta questão e demanda forte presença do poder de Estado para coibir um crime que prejudica todos os brasileiros. A operação da PF deve ser apenas o primeiro passo no longo caminho até a chegada da plena legalidade no comércio eletrônico.

kicker: Maior prejuízo do crime de comércio pirata na internet é tributário. O imposto não cobrado na venda ilegal é coberto pela economia formal

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)


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